Normas consolidadas do TJAM são dispostas em nova ferramenta no site da Instituição

Normas consolidadas do TJAM são dispostas em nova ferramenta no site da Instituição

A Comissão de Consolidação de Normativos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, formada por servidores da Secretaria de Justiça, com o auxílio da Secretaria de Administração, elaborou a consolidação das normas da instituição e informa sobre a nova ferramenta de pesquisa ao público interno e aos jurisdicionados.

Para organizar e facilitar o acesso às normas existentes no TJAM, a Secretaria de Justiça e a Secretaria de Administração, em conjunto, realizaram levantamento de dados e, com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, agora disponibilizam as consultas na parte superior do portal institucional, na aba “Atos Normativos”, onde o usuário encontra filtros para realizar pesquisas por data de publicação, origem, assunto e vigência.

Segundo a equipe de trabalho, a consolidação de uma norma (como portaria, resolução ou lei) consiste na análise do texto original e a identificação de todas as alterações sofridas no decorrer do tempo, com o objetivo de demonstrar sua vigência e aplicação no ordenamento jurídico.

As atividades para coleta de dados, localização de normativos originários, conversão para texto digital, revisão de conteúdo, indexação e, ao fim, sua consolidação para disponibilizar à sociedade, foram coordenadas pela Comissão de Consolidação de Normativos do TJAM.

A coordenação destaca que o trabalho foi desenvolvido para facilitar a localização, utilização e identificação rápida por todos que necessitem de informações do Poder Judiciário estadual quando se tratar de normatização e padronização.

As normas estão disponibilizadas em formato de texto e em PDF e contam com a função de visualização dentro do próprio portal. Na página, também está disponível um formulário para as pessoas se comunicarem com a comissão, no caso de dúvidas ou sugestões.

Com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...