No Rio de Janeiro mais de mil pessoas solicitaram inclusão do nome social no título de eleitor

No Rio de Janeiro mais de mil pessoas solicitaram inclusão do nome social no título de eleitor

Desde 2018, pessoas transexuais e travestis podem solicitar a inclusão de nome social no título de eleitor. Em todo o Rio de Janeiro, 1.302 pessoas registraram no cadastro eleitoral o nome pelo qual são reconhecidos socialmente. Desses, 538 residem na capital. Esse quantitativo corresponde a 0,01% do eleitorado fluminense – cerca 12,4 milhões, segundo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

A Resolução TSE 23.562/2018 assegura a atualização do nome social no título de eleitor dos transexuais e travestis, bem como da identidade de gênero – masculino e feminino. O registro do nome social independe da atualização da identidade de gênero. A pessoa pode realizar uma dessas ações ou ambas. Somente o nome social aparece no título de eleitor. A consulta da identidade de gênero está disponível apenas no Cadastro Eleitoral.

“A inclusão do nome no título de eleitor não é condicionada a qualquer documentação oficial. Ou seja, não é preciso apresentar documento oficial com o nome social. A autodeclaração da eleitora e do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral”, explica a presidente da Comissão de Promoção da Igualdade, Diversidade e Não Discriminação (Iguais) do TRE-RJ, Gisele Goneli.

As pessoas transexuais e travestis terão o nome social registrado nas folhas de votação e dos terminais de mesários nas seções eleitorais. Já o reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo, para transexuais e travestis que planejam se candidatar. Embora não esteja impressa no título, a informação será levada em conta para o cálculo dos percentuais mínimos e máximos de gênero no pleito deste ano, de acordo com a legislação eleitoral.

Fonte: CNJ

Leia mais

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de ilegalidade na origem e impacto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de...

TJAM: Demora injustificada no cumprimento de mandado autoriza suspensão disciplinar de servidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por seu órgão pleno, manteve a penalidade de suspensão por 15 dias aplicada...

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...