No Acre, banco que realizou cobrança por dívida já paga é condenado por litigância e má-fé

No Acre, banco que realizou cobrança por dívida já paga é condenado por litigância e má-fé

Um banco que realizou cobrança por dívida que já tinha sido quitada é condenado por litigância e má-fé. A decisão foi emitida na Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, no Estado do Acre, e estabelece que a empresa pague ao consumidor uma multa de 5% do valor da causa.

Conforme os autos, a empresa bancária entrou com ação de cobrança da de uma dívida. Mas, o cliente disse que já tinha sido firmado acordo para o pagamento da conta e o débito foi quitado. Por isso, o consumidor se opôs contra a cobrança judicial feita pela instituição financeira.

Ao analisar a situação, o juiz de Direito Afonso Muniz, titular da unidade judiciária, disse que houve má fé por parte da empresa em cobrar dívida, que já havia sido paga. “Da análise dos autos, concluo que o pedido da parte autora não merece ser acolhido, pois há prova do pagamento do débito antes do ajuizamento da inicial, (…), fato esse inclusive admitido pela instituição financeira embargada”, escreveu.

Além disso, ao final da decisão, o magistrado também estipulou que o banco arque com o pagamento das custas e despesas processuais, assim como, os honorários dos advogados. “(…) suportará o autor/embargado, o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação, em que pese a intempestividade dos embargos”.

Processo n.°0700653-32.2020.8.01.0009

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

DPE-AM realiza ação de atendimentos em Santa Isabel do Rio Negro até sexta-feira

Moradores de Santa Isabel do Rio Negro recebem, até esta sexta-feira (31), uma ação de atendimentos jurídicos gratuitos promovida pela Defensoria Pública do Amazonas...

Projudi passa a contar com ferramenta para sustentação oral por mídia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibilizou um manual com orientações para advogados, procuradores e defensores sobre o procedimento de juntada de arquivos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM realiza ação de atendimentos em Santa Isabel do Rio Negro até sexta-feira

Moradores de Santa Isabel do Rio Negro recebem, até esta sexta-feira (31), uma ação de atendimentos jurídicos gratuitos promovida...

Projudi passa a contar com ferramenta para sustentação oral por mídia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibilizou um manual com orientações para advogados, procuradores e defensores sobre o...

Confiança traída: pai e filho são condenados por estelionato sentimental

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Fraude à cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas...