No Acre, banco que realizou cobrança por dívida já paga é condenado por litigância e má-fé

No Acre, banco que realizou cobrança por dívida já paga é condenado por litigância e má-fé

Um banco que realizou cobrança por dívida que já tinha sido quitada é condenado por litigância e má-fé. A decisão foi emitida na Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, no Estado do Acre, e estabelece que a empresa pague ao consumidor uma multa de 5% do valor da causa.

Conforme os autos, a empresa bancária entrou com ação de cobrança da de uma dívida. Mas, o cliente disse que já tinha sido firmado acordo para o pagamento da conta e o débito foi quitado. Por isso, o consumidor se opôs contra a cobrança judicial feita pela instituição financeira.

Ao analisar a situação, o juiz de Direito Afonso Muniz, titular da unidade judiciária, disse que houve má fé por parte da empresa em cobrar dívida, que já havia sido paga. “Da análise dos autos, concluo que o pedido da parte autora não merece ser acolhido, pois há prova do pagamento do débito antes do ajuizamento da inicial, (…), fato esse inclusive admitido pela instituição financeira embargada”, escreveu.

Além disso, ao final da decisão, o magistrado também estipulou que o banco arque com o pagamento das custas e despesas processuais, assim como, os honorários dos advogados. “(…) suportará o autor/embargado, o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação, em que pese a intempestividade dos embargos”.

Processo n.°0700653-32.2020.8.01.0009

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),...

MPF defende que Marinha exerça poder de polícia contra garimpo ilegal no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Marinha do Brasil amplie sua atuação no combate ao garimpo ilegal na Amazônia, exercendo de forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso que recebeu diagnóstico incorreto de câncer terminal será indenizado

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª...

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional...

Nomeação de parente para cargo político não configura, por si só, ato de improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não caracteriza,...

TSE mantém limite de R$ 133 mi para gastos de campanha presidencial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) o limite de gastos para os candidatos aos cargos em...