Negativação da dívida adquirida por cessão exige prova da origem do débito, diz TJAM

Negativação da dívida adquirida por cessão exige prova da origem do débito, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com relatoria da Desembargadora Onilza Abreu Gerth, reformou uma sentença de primeira instância que havia julgado improcedentes os pedidos  em ação contra um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). O colegiado concluiu que a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes foi indevida, pois a dívida alegada não foi devidamente comprovada. O TJAM condenou o Fundo Ipanema a indenizar o autor por danos morais em R$ 5 mil. 

Entenda o caso
O autor da ação narrou que teve seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito pelo FIDC, referente a um débito que afirmou desconhecer. Ele alegou que a negativação injusta resultou na restrição de crédito, ocasionando a recusa no parcelamento de uma compra. Na petição inicial, pediu que a Justiça declarasse a inexigibilidade da dívida e condenasse o Fundo ao pagamento de indenização por danos morais.

Em contestação, o FIDC sustentou que opera como adquirente de direitos creditórios de instituições financeiras, explicando que a suposta dívida decorreu de cessão de crédito originado de taxas bancárias do Itaú Unibanco. Para justificar a negativação, apresentou telas sistêmicas e registros bancários em nome do autor. 

A sentença de primeiro grau reconheceu a validade do débito, considerou legítima a negativação promovida pelo Fundo e condenou o autor ao pagamento de custas, honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé.

Decisão reformada em segunda instância
Ao analisar o recurso de apelação, a Desembargadora Onilza Abreu Gerth destacou que os documentos apresentados pela parte ré, como telas sistêmicas e cadastros bancários, não eram suficientes para demonstrar a legitimidade do débito atribuído ao cliente. 

Em seu voto, a relatora enfatizou que a jurisprudência consolidada do TJAM entende que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral presumido (in re ipsa), não sendo necessária a comprovação de prejuízo específico pela parte lesada. A magistrada também afastou a multa por litigância de má-fé, considerando inexistentes provas de dolo ou intenção maliciosa por parte do autor. 

Decisão final
A Terceira Câmara Cível deu provimento à apelação, declarando a negativação indevida e reconhecendo o direito do consumidor a reparação por danos morais. A condenação por litigância de má-fé também foi afastada.

Jurisprudência aplicada
A decisão reforça a tese de que cabe às empresas a prova inequívoca da legitimidade dos débitos que embasem a inscrição de consumidores em cadastros restritivos. Além disso, reafirma o entendimento de que o dano moral decorre automaticamente em casos de negativação injusta. 

Processo n. 0450094-90.2023.8.04.0001 
Classe/Assunto: Apelação Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Relator(a): Onilza Abreu Gerth
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 20/01/2025
Data de publicação: 20/01/2025
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DÉBITO NÃO COMPROVADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. PROVIMENTO DO RECURSO.  

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...

Falta de indícios de ocultação patrimonial impede bloqueio de cartões e Pix

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou pedido de bloqueio de cartões de crédito, chaves Pix e...