Falta de indícios de ocultação patrimonial impede bloqueio de cartões e Pix

Falta de indícios de ocultação patrimonial impede bloqueio de cartões e Pix

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou pedido de bloqueio de cartões de crédito, chaves Pix e restrição de contas de devedores de ação trabalhista. Por unanimidade, o colegiado entendeu que medidas coercitivas do tipo exigem indícios concretos de ocultação patrimonial ou de comportamento destinado a frustrar a execução.

No processo, o trabalhador solicitou tais providências alegando que as tentativas de localização de bens por meios convencionais, como os sistemas Sisbajud e Renajud, não haviam sido suficientes para receber o crédito.

Para o desembargador-relator do acórdão, Daniel de Paula Guimarães, no entanto, a adoção de restrições atípicas sem elementos que justifiquem a necessidade pode representar medida desproporcional, sem garantia de que contribuirá para o pagamento da dívida.

Segundo o magistrado, o pedido do autor imporia ao Poder Judiciário uma “verdadeira ‘pesca probatória’ indiscriminada, incompatível com os limites da razoabilidade e proporcionalidade, além de potencialmente ofensiva ao sigilo bancário e à privacidade dos executados”. Ainda, pontuou que no caso não foram identificados indícios de padrão de vida incompatível com a situação patrimonial alegada, nem elementos concretos que justificassem as medidas pretendidas.

A decisão ressaltou que, embora o juízo seja o protagonista da execução, o credor deve colaborar, fornecendo informações que auxiliem na localização de bens para satisfazer o crédito.

Entre as normas que fundamentaram a decisão estão o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza a adoção de medidas executivas atípicas, e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.137, que, entre outros parâmetros, exige fundamentação concreta, observância do contraditório e esgotamento prévio de meios típicos da execução.

O processo pende de análise de agravo de instrumento.

(Processo 0000625-65.2015.5.02.0442)

Com informações do TRT-2

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...

Falta de indícios de ocultação patrimonial impede bloqueio de cartões e Pix

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou pedido de bloqueio de cartões de crédito, chaves Pix e...