Negado habeas corpus a preso em flagrante em Portugal com 320 kg de cocaína

Negado habeas corpus a preso em flagrante em Portugal com 320 kg de cocaína

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou habeas corpus a um réu acusado de participação nos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. Ele foi preso em flagrante em Portugal com 320 kg de cocaína que teriam saído de Belém/PA. O acusado pretendia a revogação de medidas cautelares impostas contra ele ou o trancamento da ação penal.

A defesa do réu alegou que a imputação criminal teria se concretizado em duplicidade, ou seja, que ele estaria sendo acusado duas vezes pelo mesmo crime, em Portugal e no Brasil. Sustentou ainda ser questionável a competência da justiça brasileira para julgá-lo em face da exportação da droga do Brasil para Portugal.

Em seu voto, a relatora, juíza federal convocada Olívia Marlin Silva, afirmou que a legislação pátria possui disciplina própria e específica para decidir as situações nas quais o réu venha a ser condenado em país estrangeiro pelo mesmo delito. Segundo ela, “tal se justifica, inclusive, pela possibilidade de os regramentos penais em cotejo possam ter especificidades distintas em relação à avaliação de elementos objetivos e subjetivos do tipo, bem assim das circunstâncias do crime, o que poderá levar não só à definição de penas distintas, mas também à verificação de que a consumação delitiva teve lugar de forma diferenciada em ambos os Estados soberanos”.

A magistrada citou parecer do Ministério Público e manifestou concordância no sentido de que “a circunstância de ainda não ter sido requerida a extradição do paciente também não justifica a revogação de eventuais medidas cautelares e/ou o trancamento da ação penal instaurada contra ele, muito menos retira a competência da Justiça Federal Brasileira para processar e julgar crimes praticados por brasileiros em território nacional!”. O voto da relatora foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 1003117-11.2023.4.01.0000

Com informações do TRF1

Leia mais

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Intervalo de tempo entre a agressão doméstica e a prisão não afasta a necessidade da medida cautelar

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a prisão preventiva de homem investigado por tentativa de feminicídio em contexto de violência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar Mendes quer apuração de PGR sobre atuação de senador em CPI após relatório rejeitado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, informou que apresentará representação à Procuradoria-Geral da República para apuração de...

Após derrota na CPI, Alessandro Vieira critica manifestações de ministros do STF

Após a rejeição, por 6 votos a 4, do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime...

Empregada assediada por colega e não realocada recebe indenização por danos morais

Vara do Trabalho de Caicó determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais, no valor de...

STJ: juiz deve aplicar a causa de aumento mais grave entre majorantes

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, no concurso de causas de...