Negada liminar para garantir regime aberto a técnico de enfermagem condenado por torturar idoso

Negada liminar para garantir regime aberto a técnico de enfermagem condenado por torturar idoso

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em habeas corpus para um técnico de enfermagem condenado a quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto, por torturar um idoso dentro da clínica onde trabalhava, na cidade de Araras (SP). A condenação foi baseada no artigo 1º, inciso II, combinado com os parágrafos 3º e 4º, inciso II, da Lei 9.455/1997.

Segundo o processo, o réu se ajoelhou sobre o peito e o pescoço de um paciente de 81 anos, desferiu-lhe vários socos no rosto e depois o amarrou numa cama. Gravações revelaram que as agressões duraram dez minutos.

No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal porque não haveria nos autos a comprovação de fatos que justifiquem o aumento da pena acima do mínimo legal nem a imposição do regime semiaberto. Solicitou que a pena seja fixada no mínimo, com a mudança para o regime aberto, ou que seja concedida a suspensão condicional de seu cumprimento (artigo 77 e seguintes do Código Penal).

Revisão de dosimetria em HC só em casos excepcio​​nais

Para o ministro Humberto Martins, não se verificou flagrante ilegalidade que autorizasse o deferimento da liminar em regime de plantão. Segundo ele, o pedido urgente se confunde com o próprio mérito da impetração, razão pela qual convém aguardar seu julgamento definitivo no órgão colegiado competente, que poderá analisar com profundidade os argumentos da defesa.

O presidente do STJ ressaltou ainda que, conforme precedentes do tribunal (AgRg no HC 605.864), a dosimetria da pena envolve certa discricionariedade do magistrado, e por isso só seria passível de revisão em habeas corpus em hipóteses excepcionais.

Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro determinou a solicitação de mais informações sobre o caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo e a abertura de vista para parecer do Ministério Público Federal.

O mérito do habeas corpus será analisado posteriormente, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, integrante da Sexta Turma do STJ.

Fonte: STJ

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é preso por estupro de enteada três dias antes de se casar com a mãe da vítima

Um homem de 43 anos foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) na última sexta-feira (31/7), em São Francisco,...

Funcionário excluído de confraternização durante aviso-prévio será indenizado

Um atendente de lanchonete não convidado para a confraternização de fim de ano da empresa será indenizado por danos...

Gari será indenizado após ter readaptação negada por acidente de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou a Companhia de Melhoramentos da Capital...

Justiça autoriza novas testemunhas após vazamento de depoimento durante audiência

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) garantiu a oportunidade de um trabalhador apresentar...