Município é condenado a indenizar Ibama por acidente na via públca, em Goiás

Município é condenado a indenizar Ibama por acidente na via públca, em Goiás

O município de Valparaíso de Goiás/GO deverá indenizar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) por danos materiais decorrentes de acidente ocorrido com veículo da autarquia federal que trafegava no período da noite em via pública localizada no município goiano e acabou colidindo com um monte de terra juntado na pista proveniente de obras realizadas pelo ente público.

A decisão é da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reformou a sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Luziânia/GO.

Em suas alegações, o Ibama sustentou que o local da obra não estava devidamente sinalizado, o que, aliado à ausência de iluminação no local, ocasionou o acidente. Para a comprovação do alegado, foram juntados aos autos fotografias do local do acidente e do automóvel, orçamento dos danos e boletim de ocorrência.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, destacou que a documentação contida no processo, embora produzida por uma só parte, é suficiente como início de prova do direito alegado.

“Conforme se depreende dos autos, especialmente das fotografias juntadas, observa-se nitidamente que o local não possuía sinalização de obra, cuja responsabilidade recaía ao município apelado. Agrava-se a situação ao fato de que o acidente ocorreu no período noturno, o que, por si só, ante a ausência de sinalizações, dificulta ainda mais ao motorista frear o automóvel repentinamente em estrada de terra”, afirmou a magistrada.

Segundo a desembargadora federal, o município, por sua vez, apenas alegou que as obras existentes na via estavam devidamente sinalizadas, sem juntar qualquer prova do alegado a impedir, modificar ou extinguir o direito do autor pela presença de excludente de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima).

Para a magistrada, ficou devidamente demostrada nos autos a omissão do ente público na sinalização das obras na via, bem como a ocorrência de dano ao veículo, ficando caracterizado o nexo causal, o que afasta a alegação de culpa exclusiva da vítima, até porque o município não produziu qualquer prova que corroborasse com suas alegações.

Nesses termos, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação do Ibama para reconhecer a responsabilidade do município de Valparaíso de Goiás quanto aos danos materiais suportados pela autarquia e, como resultado, condenou a apelada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.053,75 devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora a partir do acidente.

Processo: 0001971-18.2006.4.01.3501

Com informações TRF 1

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...