Mulher não será indenizada por reprovação ao realizar exame admissional

Mulher não será indenizada por reprovação ao realizar exame admissional

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que rejeitou pedido de indenização apresentado por uma trabalhadora. Ela alegava ter perdido uma vaga de emprego em Araranguá por conta de suposto erro em avaliação médica que a teria diagnosticado com hepatite B.

Na ação, a autora sustentou que foi declarada inapta para o cargo de auxiliar de serviços gerais após exame admissional e pediu indenização de R$ 50 mil por dano moral e R$ 14,3 mil por lucros cessantes, equivalentes a 12 meses do salário pretendido.

Os autos mostraram que o médico responsável solicitou exames complementares porque o primeiro teste apontou resultado “fracamente reagente” — situação que pode ocorrer quando a pessoa já foi vacinada ou curada da doença. A trabalhadora não apresentou comprovante de vacinação nem soube informar se havia recebido o imunizante. O perito judicial concluiu que a conduta do profissional seguiu o protocolo adequado ao solicitar exames adicionais para esclarecer a dúvida.

A autora recorreu ao TJSC, sob a alegação de que o atestado de inaptidão foi elaborado de forma negligente e que o médico, antes de concluir a avaliação, deveria ter suspendido o exame admissional enquanto aguardava a realização de exames complementares, como HBsAg e ANTI HBc, cujo resultado a considerou apta.

O colegiado, no entanto, manteve por unanimidade a decisão de 1º grau. “Assim sendo, com fulcro em todos os elementos retratados, denota-se inexistir provas do liame causal entre a atuação do demandado e a alegada perda da vaga de emprego perseguida pela autora, não havendo falar, portanto, em responsabilidade civil e, consequentemente, no dever de indenizar. Do exposto, conclui-se impossível imputar ao demandado qualquer responsabilidade pela não contratação da autora na vaga(…)”, destacou a relatora.

Com isso, ficou afastada a responsabilidade civil do médico e mantida a sentença de improcedência. Processo: 0303101-87.2018.8.24.0004

Com informações do TJ-SC

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