MPF terá expediente único de 8h às 16h após retorno do recesso judiciário no Amazonas

MPF terá expediente único de 8h às 16h após retorno do recesso judiciário no Amazonas

A Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM) divulgou portaria definindo o horário e as regras de funcionamento dos prédios sede e anexo a partir do dia 7 de janeiro de 2022, após o retorno do recesso judiciário. A jornada de trabalho de sete horas diárias deverá ser cumprida integralmente, no período de 8h às 16h, sendo mantidas as regras referentes às medidas de proteção sanitária para acesso aos prédios da unidade previstas na Portaria PR/AM 136/2021.

De acordo com a Portaria PR/AM 158, de 17 de dezembro de 2021, o horário de atendimento presencial ao público externo será cumprido das 8h às 12h. Após esse período, será mantido, integralmente, o atendimento eletrônico até as 16h, por meio do site www.mpf.mp.br/am/mpf-servicos e do aplicativo MPF Serviços, além do e-mail [email protected].

Qualquer pessoa que precisar acessar os prédios da PR/AM deverá apresentar cartão de vacina comprovando vacinação contra covid-19, estar usando máscara e ter a temperatura aferida pelos agentes de segurança.

O retorno do recesso judiciário marcará, para o MPF, uma nova etapa da retomada do trabalho presencial, observados os indicadores de que a pandemia encontra-se estável, com quedas no número de internações e mortes. Em setembro de 2021, após um longo período em regime de teletrabalho integral, a unidade do Amazonas iniciou a retomada gradual do trabalho presencial em alguns setores, por meio de escalas.

Considerando ainda a nova realidade de trabalho não presencial recentemente regulamentada em toda a instituição, a partir do exercício de 2022, parte dos servidores e membros permanecerá em trabalho remoto, seja em regime híbrido (com dias remotos e dias presenciais), seja em teletrabalho integral. Além de garantir condições para permanecer obedecendo o distanciamento social necessário, a medida também visa atender a necessidade de reduzir despesas com custeio.

Fonte: MPF-AM

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...