MPF tem posicionamento favorável à condenação de ex-dirigente do Internacional por sonegação fiscal

MPF tem posicionamento favorável à condenação de ex-dirigente do Internacional por sonegação fiscal

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou posicionamento favorável à manutenção da pena do ex-dirigente do Internacional, de Porto Alegre (RS), Marcelo Domingues de Freitas e Castro. A manifestação do órgão ministerial ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi em embargos de declaração, no qual a defesa de Castro pede a cassação do acórdão da Justiça Federal, que o condenou pelo crime de sonegação fiscal agravado por dano à coletividade. No mesmo sentido, o MPF já havia se posicionado em agravo regimental desprovido pela Corte Suprema.

Nos embargos, a defesa do ex-dirigente insiste na alegação de que o acórdão usurpou a competência do Supremo, fazendo incidir erroneamente o entendimento firmado no Tema 990 de Repercussão Geral, diante da ausência da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF), documento imprescindível para a demonstração da licitude da prova que resultou na condenação de 5 anos e 5 meses de reclusão. O referido tema entende ser constitucional o compartilhamento dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal, com o Ministério Público, para fins penais e sem autorização prévia do Judiciário.

Segundo o MPF, as alegações da defesa já foram refutadas pela Justiça Federal a partir de fundamentações sólidas. Sobre o argumento de que houve violação ao art. 5º da Constituição, no que diz respeito à alegada ilicitude da prova obtida por meio de quebra de sigilo, sem prévia ordem judicial, o órgão entendeu que a tese defensiva “foi considerada improcedente à luz da prova produzida, concluindo a Corte Regional que a solução da controvérsia se deu com base no entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do RE 1.055.941/SP – Tema 990”.

Na avaliação do MPF, “a pretexto de apontar omissões no julgado, o embargante veicula, na verdade, mero inconformismo com acórdão contrário aos seus interesses”. O órgão ministerial reitera, ainda, que eventuais questionamentos ou inconformismos que demandem revolvimento de matéria fático-probatória devem ser objeto de recurso próprio, “porquanto transbordam os limites inerentes à reclamação constitucional, que não pode ser utilizada como sucedâneo recursal”.

Íntegra da manifestação na RCL 47.003

Fonte: Ascom MPF

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle...

Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura...

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...