MPF propõe mudanças nas normas do Ibama para frear uso de mercúrio em garimpos na Amazônia

MPF propõe mudanças nas normas do Ibama para frear uso de mercúrio em garimpos na Amazônia

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) modifique a Instrução Normativa nº 26/2024 para proibir expressamente e de forma integral a importação, comercialização e revenda de mercúrio metálico para qualquer atividade minerária na Amazônia.

A Instrução fala sobre a vedação do comércio de minérios, mas não o proíbe expressamente para pessoas jurídicas e ainda abre exceção para pessoas físicas titulares de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) e que possuam licença ambiental. O MPF ressalta que a permanência de uma norma infralegal que viabiliza, ainda que de forma condicionada, a utilização de substância altamente tóxica não pode ser admitida.

O MPF requer que a atividade seja vedada a qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, independentemente de ser titular de PLG e ainda que detenha licença ambiental para lavra de minérios. A ação é fruto da atuação do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento da mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Entenda – No inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar os efeitos decorrentes da utilização do mercúrio e de outras substâncias tóxicas, o objetivo é verificar o cumprimento, por parte da União e dos estados da Amazônia Ocidental, das obrigações previstas na Convenção de Minamata e em normas ambientais relacionadas, no que se refere à regulamentação da importação, do comércio e da utilização do mercúrio metálico em atividades de mineração.

A investigação já revelou a dimensão dos danos provocados pela exposição ao mercúrio na Amazônia brasileira e dados técnico-científicos confirmaram a contaminação da água, do solo e da cadeia alimentar. Além disso, comunidades ribeirinhas, populações indígenas e grupos urbanos apresentaram níveis elevados de mercúrio no organismo, com comprometimento direto da saúde pública e da segurança alimentar regional.

A recomendação ressalta que a persistência do uso da substância está fortemente associada à atividade garimpeira, inclusive sob formas regulares, e indica fragilidade dos mecanismos de controle, fiscalização e responsabilização. No documento, o MPF ainda destaca que “tais permissivos representam um verdadeiro retrocesso ambiental e afrontam os princípios da precaução, da prevenção e da vedação à proteção insuficiente, consagrados no ordenamento jurídico pátrio”.

O MPF fixou prazo de 30 dias para que o Ibama apresente resposta escrita sobre o atendimento da recomendação.

Fonte: MPF-AM

Leia mais

Contratado temporário não pode receber vantagem de servidor efetivo para fazer curso de formação

O servidor contratado temporariamente pela Administração Pública não pode receber, por decisão judicial, vantagem prevista para servidor efetivo a fim de se afastar do...

Servidor que recebe diferenças por desvio de função deve recolher contribuição previdenciária

O servidor público que recebe judicialmente diferenças salariais decorrentes de desvio de função está sujeito à incidência de contribuição previdenciária sobre esses valores. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que beijou criança de 11 anos à força agora terá de indenizar vítima e familiar

Um homem foi condenado a indenizar uma criança e a mãe por ter beijado a menina à força, crime...

DNA da avó paterna comprova filiação e Justiça reconhece paternidade

Em uma ação de investigação de paternidade post mortem, a 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC)...

STJ mantém pena de 87 anos para suposto integrante do PCC por cinco homicídios

A desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus impetrado...

Contratado temporário não pode receber vantagem de servidor efetivo para fazer curso de formação

O servidor contratado temporariamente pela Administração Pública não pode receber, por decisão judicial, vantagem prevista para servidor efetivo a...