MPAM emite recomendação voltada para as eleições municipais de 2024 em Maués e Boa Vista do Ramos

MPAM emite recomendação voltada para as eleições municipais de 2024 em Maués e Boa Vista do Ramos

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria Eleitoral da 5ª Zona, emitiu uma recomendação com medidas preventivas para coibir práticas ilegais que possam comprometer a lisura do processo eleitoral nos municípios de Maués e Boa Vista do Ramos.

O documento orienta prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores e demais agentes públicos municipais sobre condutas vedadas pela legislação eleitoral. Entre as práticas proibidas, destacam-se o uso da máquina administrativa em favor de candidatos; a realização de transferências voluntárias de recursos municipais nos três meses que antecedem as eleições; e a publicidade institucional comprovada pela indicação de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha.

A recomendação, de autoria da promotora de Justiça Eleitoral Míriam Figueiredo da Silveira, tem caráter preventivo, buscando evitar o cometimento de prejuízos e crimes eleitorais.

Em caso de descumprimento das condutas vedadas e das regras mencionadas no artigo 73 da Lei n. 9.504/97 e no artigo 15 da Resolução TSE n. 23.735/24, as seguintes consequências podem ser aplicadas:

* Suspensão do ato e seus efeitos ou confirmação de decisão liminar antecipada;
* Multa de R$ 5.320,50 a R$ 106.410 ao agente público responsável, candidato, partido, federação ou coligação beneficiária da conduta;
* Multas dobradas em caso de reincidência;
* Cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado;
* Outras providências necessárias, incluindo recomposição do erário em caso de desvio de recursos públicos.

A Recomendação Nº 2024/0000057153.05ªZE, disponível na íntegra no Diário Oficial do MPAM (Dompe) da última terça-feira (18/06), fundamenta-se no papel essencial do Ministério Público como guardião da ordem jurídica e do regime democrático, conforme estabelecido na Constituição Federal e na legislação eleitoral vigente.

Fonte: MPAM

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...

Empresa na ZFM pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e insumos

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma empresa da Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos...

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...