MPAM ajuíza ação civil pública por transferência de presos da delegacia de Manicoré

MPAM ajuíza ação civil pública por transferência de presos da delegacia de Manicoré

Após inspeções em que foram detectadas diversas irregularidades, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública (ACP) pedindo a desativação das carceragens da Delegacia de Polícia Civil de Manicoré (72º DIP). Na última visita, realizada nesta segunda-feira (18/08), a promotoria local identificou que mais de 40 detentos do sexo masculino se dividiam entre duas celas de 8 m² cada — além de uma sala sem grades destinada a autores de crimes sexuais.

De acordo com o promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, a vistoria ministerial ainda apurou que, além do cenário de superlotação — cada cela só pode suportar até oito pessoas —, foi constatado um cenário de flagrantes violações aos direitos humanos e fundamentais dos detentos, tais como: fossa entupida; falta de higiene no local; falta de espaço adequado para banho de sol dos detentos e visita íntima; ausência de local para atividades desportivas; falta de espaço apropriado para armazenamento de procedimentos policiais e produtos apreendidos; internet precária; ausência de muro adequado; interrupção frequente do fornecimento de água; entre outros pontos.

Na ACP, o promotor destacou que os pedidos de transferência feitos à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) não têm sido atendidos ou demoram meses para serem cumpridos. Outro ponto é que a equipe da delegacia, única da cidade de 60 mil habitantes, conta com o insuficiente efetivo policial de oito servidores: o delegado de Polícia Civil, Marcus Vinicius Vieira de Oliveira, que está respondendo pela 72ª DIP, quatro investigadores, um escrivão e dois agentes administrativos.

Diante desse cenário, o MPAM solicita tutela de urgência para determinar a total interdição das carceragens do 72º DIP de Manicoré e exigir do Executivo estadual que, no prazo máximo de dez dias, promova a transferência de todos os custodiados para outra unidade prisional do Estado, de preferência em Manaus, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, consolidada em R$ 5 milhões.

Pedidos principais

No mérito, o MP requer a confirmação da tutela de urgência, tornando definitiva a interdição das carceragens do 72º DIP, e a proibição de custódia de pessoas presas por período superior a 72 horas, com as seguintes obrigações ao Estado:
* Recomposição do quadro de pessoal da delegacia com lotação de mais dois investigadores;
* Fornecimento de armamento não letal;
* Correção de problemas estruturais constatados (ampliação da fossa séptica, instalação de caixa d’água em tamanho compatível, instalação de extintores de incêndio);
* Emissão de alvará de funcionamento pelo Corpo de Bombeiros;
* Construção de mais uma cela para custódia transitória de presos civis, adolescentes em conflito com a lei ou mulheres, enquanto aguardam transferência para unidades prisionais;
* Construção de espaço adequado para atividades, visando a ressocialização dos detentos.

Para o promotor Venâncio Castilhos Terra, todo esse quadro resulta de um grave problema estrutural, altamente lesivo aos direitos humanos, na medida em que a delegacia não é o local adequado para o cumprimento de penas. “Atualmente, são mais de 40 detentos na delegacia e o local não comporta essa quantidade de presos. Se o poder público não agir, a situação, que já é dificílima, pode fugir do controle”, alertou o membro do MPAM.

Fonte: MPAM

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