Motorista que matou professora em ciclovia é condenado

Motorista que matou professora em ciclovia é condenado

O Tribunal do Júri da comarca de Rio do Sul, no Alto Vale, condenou, nesta quinta-feira, dia 28 de maio, o motorista acusado de atropelar e matar uma professora que praticava cooper em uma ciclovia da cidade. O Conselho de Sentença afastou a acusação de dolo eventual — quando a pessoa assume o risco de matar.

Com a desclassificação da imputação de crime doloso contra a vida, a competência para o julgamento do feito passou a ser do juízo singular, que reconheceu a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, sob efeito de álcool, conforme prevê o artigo 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O crime ocorreu em 6 de julho de 2023, por volta das 17h30min, na rua Dom Pedro II, no bairro Canoas, em Rio do Sul. Segundo a denúncia, o acusado conduzia uma caminhonete com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool quando invadiu a faixa da ciclovia e atingiu a vítima. Com o impacto, a professora foi arremessada e sofreu múltiplos traumatismos. Ela morreu em decorrência das lesões causadas pelo atropelamento.

Conforme consta nos autos, o motorista apresentava elevado grau de embriaguez, agravado pelo uso de medicamentos incompatíveis com a ingestão de álcool. Testes do etilômetro realizados cerca de três horas após o acidente apontaram um índice de 0,95 mg/L de álcool por litro de ar alveolar.

O réu foi absolvido da acusação autônoma de embriaguez ao volante. Na sentença, o magistrado sentenciante entendeu que essa conduta já integra o crime de homicídio culposo qualificado no trânsito e que uma segunda condenação pelo mesmo fato configuraria dupla punição pela mesma circunstância.

A pena fixada foi de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além da suspensão do direito de dirigir por dois anos. A sessão do Tribunal do Júri começou às 8h35min e terminou às 12h22min. O julgamento foi presidido pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Rio do Sul. Cabe recurso da decisão (Autos n. 5008891-11.2023.8.24.0054/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede penhora de carro de pessoa com deficiência

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu a impenhorabilidade de um veículo adquirido com benefícios...

Cobradora de ônibus será indenizada por sofrer assédio sexual e moral no ambiente de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de transporte...

TRT-RS mantém justa causa de trabalhadora que adulterou atestado médico

A 7ª Turma do TRT da 4ª Região manteve a demissão por justa causa de uma operadora de caixa...

Sem prova de falsificação de assinatura, TST mantém acordo contestado por motorista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um motorista...