Motorista que esperou pacientemente os assaltantes no carro não pode invocar coação irresistível

Motorista que esperou pacientemente os assaltantes no carro não pode invocar coação irresistível

O Desembargador Cezar Luiz Bandiera negou ao acusado Diogo Barros o pedido de reforma de sentença que o condenou pela prática do crime de roubo. A condenação, em primeiro instância, firmou procedente a denúncia que condenou o apelante por ter, em cooperação com outros acusados, subtraído um aparelho celular da vítima Alexandre Santos, presente a grave ameaça exercida com arma de fogo. As circunstâncias narradas na denúncia apontaram que o acusado teve sua atuação no crime porque teria prestado auxílio para a fuga dos assaltantes, os esperando no carro que dirigia para a fuga. No recurso o acusado disse que praticou o ato sob coação irresistível e pediu a absolvição negada em segunda instância. 

Na coação irresistível, de natureza moral, o coator, para alcançar o resultado ilícito desejado, ameaça o coagido, e este, por medo, realiza a conduta criminosa. Recai sobre o coagido uma intimidação moral sobre a sua vontade, que, assim ocorrendo, vicia a livre disposição da vítima, de modo a retirar a exigência legal de agir de maneira diferente, e, ao final, não se podendo exigir conduta diversa da que foi praticada. 

O julgado concluiu que a tese não poderia prosperar na razão de que os autos se ressentiam de quais elementos informativos que pudessem convalidar a tese indicada, especialmente porque o acusado, como restou demonstrado, permaneceu no local do crime durante a execução do roubo pelos comparsas, e, mesmo após a consumação, permaneceu em companhia dos outros autores, levando-os, inclusive, até as suas residências. 

Restou, assim, como firmou o acórdão, inviabilizado o reconhecimento de causa isenção de culpa, se afastando o pedido de que a condenação somente deveria incidir sobre os executores da subtração do celular da vítima e da importância de R$ 1.500,00, restando demonstrado que houve um vínculo subjetivo para a consecução do fim ilícito. 

“Para a configuração do concurso de pessoas, é imperiosa a existência de cinco requisitos, sendo eles: a) pluralidade de agentes, dependendo de, no mínimo duas pessoas e, consequentemente, de 2(duas) condutas penalmente relevantes; b) a pertinência causal das ações para a produção do resultado, já que a atuação dos envolvidos deve ser importante para que o crime se perfizesse da forma que ocorreu; c) o vínculo subjetivo, também denominado de concurso de vontades, bastando a ciência por parte de um indivíduo no tocante ao fato de concorrer para a conduta de outrem; d) a unidade de infração penal para todos os agentes e, por fim e) a existência de fato punível. Assim negou-se o pedido de absolvição. 

Processo nº 0215562-55.2015.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Criminal nº 0215562-55.2015.8.04.0001. Apelante : Diogo Barros. Relator : Des. Cezar Luiz Bandiera. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS POLICIAIS. COAÇÃO MORAL
IRRESISTÍVEL. NÃO COMPROVADA. REFORMA DA DOSIMETRIA. PENA MÍNIMA. SUPRESSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA

 

Leia mais

Estado do Amazonas deve fornecer transporte escolar fluvial contínuo a alunos de Beruri

A Justiça do Amazonas determinou que o Estado forneça transporte escolar fluvial integral, contínuo, seguro e eficiente aos alunos da rede pública estadual residentes...

Justiça condena casal a mais de 40 anos por latrocínio da venezuelana Julieta Hernández

A Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas, condenou Thiago Agles da Silva e Deliomara dos Anjos Santos a penas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Barroso autoriza enfermeiros a auxiliar aborto legal e proíbe punição

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em...

STF tem 2 votos para manter desativado sistema de controle de bebidas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para manter sua própria decisão que...

Moraes pede que defesa de Collor explique desligamento de tornozeleira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a defesa do...

Antes de deixar o STF, Barroso registra voto em ação que descriminaliza o aborto

O ministro Luís Roberto Barroso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e prestes a se aposentar neste sábado (18),...