Motivos de saúde autorizam transferência de aluno universitário para campus próximo à família

Motivos de saúde autorizam transferência de aluno universitário para campus próximo à família

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente o pedido de transferência de uma aluna do curso de Medicina da Universidade Federal do Piauí (FUFPI). No caso, a estudante deixará o campus de Picos/PI para o campus de Teresina/PI por motivo de saúde. Consta dos autos que a aluna sofre, desde 2013, de transtorno obsessivo-compulsivo, sendo importante, do ponto de vista psiquiátrico, a presença dos familiares para a manutenção da estabilidade do quadro clínico.

A Universidade havia recorrido sob o argumento de que “o fato de estar doente não garante, por si só, à autora o direito à transferência de campus”. Na apelação, afirmou a instituição, ainda, que não há previsão normativa para matrícula intercampi aos alunos que sejam ou estejam acometidos por enfermidades e/ou doenças que necessitem de tratamento na cidade do campus de destino. “Para matrícula intercampi, os interessados participam de processo seletivo com regras estabelecidas em editai, publicado de acordo com cronograma previamente estabelecido”.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marcelo Albernaz, argumentou que, de acordo com o laudo pericial apresentado pela autora, o perito disse que a transferência da aluna à cidade de Teresina se faz necessária para o restabelecimento de sua saúde dado o quadro grave de transtorno obsessivo-compulsivo.

Segundo o magistrado, no julgamento de casos semelhantes o TRF1 tem entendido que é dever da instituição de ensino realizar a transferência de aluno quando há comprovação de que ele tenha problema de saúde e necessite de tratamento médico-psicológico próximo a seus familiares.

O relator, portanto, voto por negar provimento à apelação, sendo acompanhado pela Turma.

Processo: 0007054-84.2017.4.01.4000

Fonte: TRF ¹

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de 10 anos por estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil

O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu negar revisão criminal, mantendo, assim, a condenação de...

Haddad reúne-se com secretário do Tesouro de Trump em meio a tarifas

Em meio à guerra tarifária promovida pelo governo de Donald Trump, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reuniu-se, neste...

Justiça condena varejista a indenizar moradora que não recebeu smartphone comprado pela Internet

Uma empresa varejista foi condenada a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma cliente que comprou um...

Comissão aprova regulamentação do exercício de atividades radiológicas

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atualiza a legislação vigente para propor a regulamentação do...