Morte de titular não impede que dependentes sigam cobertos por plano de saúde, diz TJ

Morte de titular não impede que dependentes sigam cobertos por plano de saúde, diz TJ

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Joinville que determinou a manutenção de mãe e filho em plano de saúde cujo titular – marido e pai das partes – faleceu, nos mesmo moldes anteriores ao óbito.

A controvérsia recursal, interpretou a desembargadora relatora, busca discutir e definir a possibilidade de manutenção dos dependentes no plano de saúde coletivo por adesão, caso visto nos autos.

“Em casos tais, ante a ausência de disposição legal específica, consolidou-se na jurisprudência que, constatado o falecimento do titular, os dependentes podem optar continuar no plano de saúde nas mesmas condições anteriormente contratadas, assumindo as obrigações dele decorrentes”, pontuou a magistrada.

A operadora, em recurso, argumentou que tal possibilidade fugia ao seu regramento e que havia oferecido à viúva – e tão somente a ela, pois seu filho conta já 37 anos de idade – um outro benefício que permitiria o uso do plano sem pagamento de mensalidade, porém pelo prazo limitado de cinco anos.

“A existência de Plano de Extensão Assistencial (PEA) – que garante a determinados dependentes a manutenção no plano de saúde, sem custos, pelo prazo de cinco anos – não pode ser visto como óbice ao pleito exordial, tratando-se, em verdade, de benefício à escolha do interessado”, arrematou.

A relatora juntou ao seu voto ainda farta jurisprudência sobre a matéria, tanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgados dos ministros Humberto Martins e Nancy Andrighi, quanto em decisões do próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, especificamente de sua 5ª Câmara Civil. Seu voto foi acompanhado de forma unânime por todos os demais integrantes daquele órgão julgador (Apelação nº 50285623920218240038).

Leia mais

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que ele já frequentava o estabelecimento. O...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de oferecer acordo de não persecução...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenação por violência doméstica justifica participação do agressor em grupo reflexivo

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a condenação por crime de violência doméstica e...

Justiça confirma indenização a casal após cancelamento de casamento oito dias antes da cerimônia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação de um empresário ao pagamento...

Justiça mantém condenação por estelionato sentimental contra vítimas vulneráveis

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de mulher...

Justiça mantém condenação por “golpe da panela” contra idosa

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem por...