Morte de titular não impede que dependentes sigam cobertos por plano de saúde, diz TJ

Morte de titular não impede que dependentes sigam cobertos por plano de saúde, diz TJ

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Joinville que determinou a manutenção de mãe e filho em plano de saúde cujo titular – marido e pai das partes – faleceu, nos mesmo moldes anteriores ao óbito.

A controvérsia recursal, interpretou a desembargadora relatora, busca discutir e definir a possibilidade de manutenção dos dependentes no plano de saúde coletivo por adesão, caso visto nos autos.

“Em casos tais, ante a ausência de disposição legal específica, consolidou-se na jurisprudência que, constatado o falecimento do titular, os dependentes podem optar continuar no plano de saúde nas mesmas condições anteriormente contratadas, assumindo as obrigações dele decorrentes”, pontuou a magistrada.

A operadora, em recurso, argumentou que tal possibilidade fugia ao seu regramento e que havia oferecido à viúva – e tão somente a ela, pois seu filho conta já 37 anos de idade – um outro benefício que permitiria o uso do plano sem pagamento de mensalidade, porém pelo prazo limitado de cinco anos.

“A existência de Plano de Extensão Assistencial (PEA) – que garante a determinados dependentes a manutenção no plano de saúde, sem custos, pelo prazo de cinco anos – não pode ser visto como óbice ao pleito exordial, tratando-se, em verdade, de benefício à escolha do interessado”, arrematou.

A relatora juntou ao seu voto ainda farta jurisprudência sobre a matéria, tanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgados dos ministros Humberto Martins e Nancy Andrighi, quanto em decisões do próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, especificamente de sua 5ª Câmara Civil. Seu voto foi acompanhado de forma unânime por todos os demais integrantes daquele órgão julgador (Apelação nº 50285623920218240038).

Leia mais

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar o acesso de vítimas de...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática do ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para balizar os...

Presidente do TSE conclama eleitores a comparecerem às urnas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, conclamou nesta terça-feira (25) os eleitores a comparecem...

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar...

Justiça mantém suspensão de demissões em massa das Casas Bahia

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Distrito Federal decidiu manter a liminar que proibiu as demissões em massa...