Montadora vai indenizar jornalista morto a caminho do evento, decide STJ

Montadora vai indenizar jornalista morto a caminho do evento, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou uma montadora de veículos a pagar danos morais e materiais à família de um jornalista que morreu em acidente rodoviário, durante deslocamento para um evento da marca. Ao convidar os profissionais de imprensa, a montadora lhes ofereceu transporte e hospedagem para a cobertura do evento.

Para os ministros, o fato de o serviço de transporte ter sido prestado por uma empresa subcontratada não retira a responsabilidade da montadora, que realizou o evento, em 2005, com o propósito de beneficiar a sua atividade econômica por meio da cobertura jornalística.

De acordo com os autos, para transportar os jornalistas convidados até o local do evento, por via aérea e terrestre, a montadora contratou uma empresa de turismo, a qual repassou a execução do serviço a uma preposta subcontratada. No trajeto, o micro-ônibus da preposta capotou, causando a morte de um dos jornalistas.

Em primeiro grau, as empresas envolvidas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 120 mil como indenização de danos morais à família, além do ressarcimento dos danos materiais. Em relação à legitimidade passiva na ação, a sentença foi mantida pelo TJSP.

Por meio de recurso especial, a montadora alegou no STJ que não tinha ingerência sobre a preposta que prestou efetivamente o serviço de transporte, motivo pelo qual não poderia ser responsabilizada pelo acidente.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, ressaltou que, segundo as informações contidas nos autos, os jornalistas foram convidados pela montadora para a cobertura do evento de lançamento de um veículo. Para o magistrado, tratou-se de efetiva ação com objetivos econômicos.

“A montadora, ao assumir a obrigação de prestar a estadia e os transportes aéreo e rodoviário ao grupo de jornalistas, para que estes fizessem a cobertura jornalística e, por conseguinte, a divulgação do lançamento de seu produto no mercado automobilístico, não o fez de forma destituída de interesse, mas, por evidente, para alavancar a sua atividade econômica por meio da almejada publicidade”, observou o relator.

Segundo ele, o modo como o transporte foi realizado – se diretamente pela montadora ou se por meio de empresas contratadas – não altera o fato indiscutível de que a montadora assumiu a obrigação, perante os jornalistas, de levá-los até o evento.

Bellizze destacou que a montadora, ao incumbir outra empresa de fazer o traslado dos profissionais, assumiu a posição de tomadora do serviço de transporte de pessoas, contratado no interesse e em benefício de sua atividade econômica.

Para o ministro, as relações internas estabelecidas no âmbito de cada contrato (entre a montadora e a primeira contratada; depois, entre esta e a sua preposta) não podem ser oponíveis àquele que foi lesado pela prestação deficiente do serviço.

“Reconhecida, nesses termos, a posição jurídica da montadora, de tomadora do serviço de transporte de pessoas, contratado no exclusivo interesse de sua atividade econômica, ressai inafastável a sua responsabilidade objetiva pelos danos advindos do acidente automobilístico ocorrido quando de sua prestação, com esteio na teoria do risco, agasalhada pela cláusula geral (de responsabilidade objetiva) inserta no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil”, concluiu o magistrado ao manter o acórdão do TJSP.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

CONAMP questiona atuação disciplinar do CNMP em caso envolvendo promotor aposentado do Amazonas

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) apresentou manifestação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na qual questiona os limites da...

Falta de água recorrente leva Águas de Manaus a ser condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais

A empresa Águas de Manaus foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil em danos morais a um consumidor que enfrentou interrupções contínuas e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Avaria na tornozeleira de Bolsonaro teria sido crucial para decreto de prisão assinado por Moraes

Para o ministro do STF, uso de “ferro de solda” para abrir o equipamento reforça violação de cautelares e...

CONAMP questiona atuação disciplinar do CNMP em caso envolvendo promotor aposentado do Amazonas

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) apresentou manifestação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na...

Parlamentares se dividem entre apoios e críticas à prisão de Bolsonaro

A prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinada neste sábado (22) em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal...

Manifestantes favoráveis e contrários a Bolsonaro fazem atos na PF

Manifestantes contrários e favoráveis ao ex-presidente Jair Bolsonaro ocupam a entrada da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito...