Ministro do STF autoriza transferência de Roberto Jefferson para tratamento em hospital

Ministro do STF autoriza transferência de Roberto Jefferson para tratamento em hospital

Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes autorizou a saída de Roberto Jefferson da prisão para realização de tratamento médico em hospital particular, no Rio de Janeiro (RJ), com uso de monitoramento eletrônico.

O relator considerou as informações prestadas pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro que apontam a insuficiência do tratamento médico recebido no hospital penitenciário.

“Consideradas as alegações da defesa em relação ao quadro de saúde e verificando a necessidade de tratamento médico fora do estabelecimento prisional, vislumbro ser possível a autorização para a saída do custodiado, conforme, inclusive, parecer da Procuradoria-Geral da República”, disse o ministro.

Na decisão tomada na Petição 9844, ele estabelece, ainda, a proibição de visitas sem prévia autorização judicial, exceto de familiares, e do uso de redes sociais. Jefferson também não poderá dar entrevistas ou manter contato com outros investigados nos Inquéritos 4874 e 4879.

Como foi mantida a prisão preventiva, havendo atestado dos médicos quanto ao bom estado de saúde, Roberto Jefferson deverá voltar ao estabelecimento prisional.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de ilegalidade na origem e impacto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de...

TJAM: Demora injustificada no cumprimento de mandado autoriza suspensão disciplinar de servidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por seu órgão pleno, manteve a penalidade de suspensão por 15 dias aplicada...

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...