Bagatela penal supera inclusive reincidência, diz Ministro

Bagatela penal supera inclusive reincidência, diz Ministro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um homem condenado pelo furto de uma camisa avaliada em R$ 65. Na decisão, assinada na terça-feira (1°), o ministro aplicou o princípio da insignificância para anular a condenação, por se cuidar de um comportamento criminoso irrelevante.

No STJ o pedido de insignificância havia sido negado na razão de sua inaplicabilidade por ser o acusado multirreincidente , ostentando diversas condenações anteriores por crime contra o patrimônio.  Para o Ministro, ‘a reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta à luz dos elementos do caso concreto’.

Mendonça aceitou pedido de absolvição feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Ele foi condenado pela Justiça do estado a dois anos de prisão em regime fechado pelo furto da peça de roupa.

Antes de chegar ao Supremo, o réu obteve a redução da pena para um ano de prisão, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por entender que o caso envolve um acusado reincidente por quatro vezes.

Ao determinar a absolvição, André Mendonça avaliou que a conduta não caracterizou grave ameaça e que somente os antecedentes não impedem a aplicação do benefício. ‘Tendo em vista o pequeno valor do bem subtraído, uma camisa avaliada em R$ 65, bem como a ausência de outras circunstâncias que indiquem especial gravidade da  ação, avalio que a conduta mostrou-se insignificante’.

“O princípio da insignificância foi afastado, exclusivamente, em razão do histórico criminal do paciente, tendo em vista as múltiplas condenações transitadas em julgado. Tal circunstância, porém, não é apta a, isoladamente, impedir a benesse”, concluiu o ministro.

Com informações da Agência Brasil

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