Ministro Alexandre de Moraes prorroga prisão de homem que fez ameaças ao STF

Ministro Alexandre de Moraes prorroga prisão de homem que fez ameaças ao STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais cinco dias a prisão temporária de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, investigado por usar redes sociais e aplicativo de mensagens contra o Estado Democrático de Direito, defender a extinção do STF e ações violentas contra seus membros e por divulgar notícias falsas sobre integrantes da Corte.

A decisão foi tomada na Petição (PET) 10474, atendendo a pedido da Polícia Federal (PF). A prisão ocorreu na sexta-feira (22), em Belo Horizonte (MG), e tinha prazo inicial de cinco dias.

Segundo a PF, como o material apreendido ainda está em análise, a liberdade do investigado oferece risco à investigação, em razão da possibilidade de destruição de eventuais provas. O pedido elencou, ainda, a possibilidade de que ele se comunique com outros membros do grupo, ainda não identificados, o que comprometeria as medidas investigativas.

Em manifestação favorável à prorrogação da prisão temporária, a Procuradoria-Geral da República (PGR) destacou que a PF fundamentou adequadamente o pedido, no sentido de que a prorrogação “é imprescindível para a eficácia da investigação”. A PGR salientou que a conclusão da perícia técnica pode exigir a realização de novas diligências investigativas urgentes para a coleta de elementos de informação e que a liberdade do investigado “representa concreto risco para a investigação”.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o acusado, no dia de sua prisão, publicou novo vídeo no YouTube, reiterando as ameaças à segurança e à honra do STF e de seus ministros. Apontou que, na publicação, há referência expressa ao papel das Forças Armadas (artigo 142 da Constituição Federal), o que pode configurar o delito previsto no artigo 286 do Código Penal (incitar publicamente animosidade entre as Forças Armadas ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade).

O ministro Alexandre de Moraes destacou que, além do avanço na análise do material apreendido e da elucidação das infrações penais atribuídas à associação criminosa em toda a sua extensão, a prorrogação da prisão é necessária para impedir a articulação com eventuais outros integrantes da associação que obstruam ou prejudiquem a investigação.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o...

Construtora não comprova abandono de emprego após transferência de ajudante de pedreiro para outra obra

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença que afastou a alegação de...

Lei que reconhece ofício de quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural é sancionada

Entrou em vigor a Lei 15.431/26, que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados de Tocantins,...

Comissão aprova inclusão de vítimas de desastres em programa de saúde menstrual

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite ao governo...