Dono de lanchonete que compara freguês com escravo tem pena mantida por injúria racial

Dono de lanchonete que compara freguês com escravo tem pena mantida por injúria racial

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena imposta ao dono de uma lanchonete por injúria racial, crime previsto no art. 140, do Código Penal.

De acordo com os autos, no dia 8 de setembro de 2018, em Jaraguá do Sul, nas dependências da lanchonete, o réu injuriou a vítima ao atendê-la no caixa e ofendeu sua dignidade ao dizer o seguinte: “Você deveria tomar cuidado porque, com o incêndio no museu do Rio de Janeiro, os documentos que a Princesa Isabel assinou queimaram e você pode ser escravo novamente”. A frase foi proferida seis dias após o Museu Nacional ter ardido em chamas na capital carioca.

O autor da ação relatou que o acusado possuía a clara intenção de ofendê-lo e humilhá-lo, pois verbalizou as palavras com um “sorriso cínico no rosto”. Segundo consta dos autos, a agressão foi gratuita, sem nenhum fato anterior que pudesse gerar qualquer tipo de desentendimento entre as partes.

O juiz condenou o réu a pena de um ano de reclusão, em regime aberto. A defesa recorreu sob o argumento de que não havia provas suficientes para condenação e, ao mesmo tempo, alegou que não houve dolo, ou seja, não houve intenção de ofender a vítima. Sustentou ainda que o réu tem idade avançada e, por isso, teria “ideias arcaicas”.

No entanto, conforme desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da matéria, a materialidade e a autoria delitivas ficaram comprovadas pelos depoimentos do ofendido, corroboradas pelo relato de testemunhas presenciais e também por meio do boletim de ocorrência e termo de representação, acostados aos autos do Inquérito Policial.

“De modo livre e consciente, o acusado praticou injúria racial contra o ofendido, ofendendo-lhe a honra subjetiva e discriminando-o pela cor de sua pele, na medida em que o comparou com um escravo, portanto é incogitável o acolhimento do pleito absolutório”, anotou em seu voto.

O relator disse ainda que ter idade avançada e pensamento arcaico “não são capazes de eximi-lo da responsabilização criminal”. O entendimento de Dalabrida foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal

Processo: 50033987820218240036

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Amazonas tem responsabilidade subsdiária em cobranças movidas contra AmazonPrev

A responsabilidade do Estado quanto ao pagamento de verbas de natureza previdenciária é subsidiária em relação ao AmazonPrev. Isso significa que o Estado está ...

Militar derruba preterição na promoção por ato de bravura em incêndio no Amazonas

A carreira do militar é motivada, dentre outros incentivos, pela promoção conferida ao servidor. A promoção por bravura, conquanto ato discricionário da Administração Militar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gol é notificada para explicar morte de animal de estimação enviado a destino errado

  A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), notificou na terça-feira (23),...

Amazonas tem responsabilidade subsdiária em cobranças movidas contra AmazonPrev

A responsabilidade do Estado quanto ao pagamento de verbas de natureza previdenciária é subsidiária em relação ao AmazonPrev. Isso...

Idoso que esperou mais de 10 dias por tratamento em hospital deve ser indenizado

O Distrito Federal terá que indenizar um paciente idoso que aguardou por tratamento médico na rede pública de saúde...

Militar derruba preterição na promoção por ato de bravura em incêndio no Amazonas

A carreira do militar é motivada, dentre outros incentivos, pela promoção conferida ao servidor. A promoção por bravura, conquanto...