Ministro aceita pedido de réu que preferiu cumprir a pena do que o acordo de não persecução penal

Ministro aceita pedido de réu que preferiu cumprir a pena do que o acordo de não persecução penal

Tratando-se de suspensão condicional da pena de benefício ao réu, cabe a ele optar pelo cumprimento das condições ou da pena aplicada, caso a considere menos gravosa.

Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, deu provimento ao recurso especial para afastar a suspensão condicional da pena de um homem acusado de violência doméstica.

De acordo com os autos, o homem recebeu uma pena de ano e yn mês de detenção e de 15 dias de prisão simples, em regime inicial aberto. Atendidos os requisitos legais, a pena foi suspensa por 2 anos mediante a observância de diversas condicionantes.

A defesa, então, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para que revertesse a aplicação equivocada pelo juízo sentenciante da suspensão condicional da pena.

O tribunal, entretanto, rejeitou o pedido sob o argumento de que “a reprimenda é imposta ao condenado, não lhe sendo dado escolher a pena que mais convém aos seus interesses”.

Ao analisar o caso, o ministro Sebastião Reis Júnior reconheceu que a Corte Superior de Justiça já se pronunciou no HC 455.692 no sentido de que, “tratando-se a suspensão condicional da pena de benefício ao réu, cabe a ele optar pelo cumprimento das condições ou da pena aplicada, caso a considere menos gravosa”.

Segundo ele “verifica-se que o acórdão recorrido, no ponto, encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, devendo ser reformado. Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para afastar a suspensão condicional da pena e estabelecer que o recorrente cumpra a pena privativa de liberdade imposta na sentença condenatória”

Fonte Conjur

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pai é condenado por estupro de vulnerável praticado contra a própria filha

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha (RS) condenou um homem a 16 anos e 6 meses de...

Guarda provisória de irmãos indígenas é concedida a tios paternos no Acre

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia (AC) concedeu a guarda provisória de quatro irmãos indígenas para...

TRF3 mantém condenação de médico por injúria racial contra passageira chinesa em Guarulhos (SP)

manifestação verbal e do contexto em que foi emitida”, salientou. De acordo com o acórdão, a condenação foi amparada no...

Homem é condenado por ofender a comunidade LGBTQIA+ no Facebook

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem por publicar conteúdos que incitavam a discriminação...