Militar não consegue provar desligamento por motivação política e tem pedido de anistia negado

Militar não consegue provar desligamento por motivação política e tem pedido de anistia negado

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou a um ex-cabo da Força Aérea Brasileira (FAB) o reconhecimento da sua condição de anistiado. O ex-militar não conseguiu comprovar nos autos que seu desligamento da FAB teve motivação exclusivamente política.

Em seu recurso ao Tribunal, o ex-cabo sustentou que prestava serviço ativo na instituição militar quando foi desligado injustamente em virtude das disposições contidas na Portaria nº 1.104-GM3, de 12.10.1964, do então Ministério da Aeronáutica que reduziu o tempo de permanência no serviço ativo da Força Aérea Brasileira por motivos reconhecidamente políticos.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Emmanuel Mascena de Medeiros, destacou que, de acordo com “o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema de Repercussão Geral 839 (RE 817.338), a Portaria nº 1.104/64, por si, não constitui ato de exceção, sendo necessária a comprovação, caso a caso, da ocorrência de motivação político-ideológica para o ato de exclusão das Forças Armadas”.

Segundo o magistrado, não ficou provado nos autos que o desligamento do autor teve a referida motivação, o que desautoriza a concessão da anistia pretendida.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Processo: 1052507-37.2020.4.01.3400

Fonte TRF

Leia mais

Cinco disputam lista que dará a Roberto Cidade escolha do próximo chefe do MP do Amazonas

Cinco membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) se inscreveram na disputa que definirá os nomes entre os quais o governador Roberto Cidade escolherá...

Com quatro PMs e atuação de facção, MP cobra Guarda Municipal em município do interior do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) estabeleceu prazos para que a Prefeitura de Envira avalie a criação de uma Guarda Municipal diante de um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cinco disputam lista que dará a Roberto Cidade escolha do próximo chefe do MP do Amazonas

Cinco membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) se inscreveram na disputa que definirá os nomes entre os quais...

Com quatro PMs e atuação de facção, MP cobra Guarda Municipal em município do interior do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) estabeleceu prazos para que a Prefeitura de Envira avalie a criação de uma...

Entrega voluntária da senha não valida acesso aos dados do celular se ordem partiu de juiz incompetente

A entrega voluntária da senha de um celular à polícia não torna válido o acesso aos dados do aparelho...

TRE-AM define plano de mídia da propaganda eleitoral gratuita em audiência pública

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio da Comissão de Distribuição de Horário Eleitoral, realiza, no dia...