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Mesmo com rol taxativo, STJ admite exceções e TJAM assegura terapias para autismo

Foto: Freepik

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, não admitiu o Recurso Especial interposto pela Hapvida, que buscava reformar decisão que a condenou a custear integralmente o tratamento multidisciplinar de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil.

A operadora havia recorrido contra acórdão da Segunda Câmara Cível, que manteve sentença obrigando a cobertura de terapias prescritas — entre elas, pelo método ABA —, mesmo quando não expressamente previstas no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo o desembargador, o recurso não merece trânsito porque o entendimento do colegiado amazonense está em harmonia com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme a Súmula 83 do Tribunal Superior:

Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”. Na prática, isso significa que o recurso não pode avançar quando a decisão contestada já está de acordo com o que o STJ entende sobre o assunto.

Além disso, a alegação da recorrente de que possuía rede credenciada apta ao tratamento foi afastada pelas instâncias ordinárias com base na análise das provas. O desembargador ressaltou que a revisão dessa conclusão exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.

Em sua decisão, o magistrado destacou que, embora o STJ tenha fixado que o rol da ANS é, em regra, taxativo, a Corte reconhece exceções para garantir tratamentos essenciais, como os voltados ao autismo, e que a Lei n.º 14.454/2022 consolidou essa excepcionalidade.

O julgador também ressaltou que “para o tratamento de autismo, não há mais limitação de sessões no rol da ANS, e as psicoterapias pelo método ABA estão contempladas”, citando precedente do STJ (AgInt no AREsp 2.083.773/MS).

O desembargador frisou ainda que a negativa indevida de tratamento médico gera dano moral “in re ipsa”, conforme entendimento pacífico do STJ, por agravar a situação de aflição psicológica do paciente e de sua família.

Com a decisão, fica mantida a condenação da Hapvida ao custeio integral das terapias e ao pagamento da indenização de R$ 10 mil ao paciente. O posicionamento do TJAM consolida a aplicação das exceções ao rol da ANS e alinha a jurisprudência do Amazonas à orientação do STJ sobre a obrigatoriedade de cobertura dos tratamentos para o TEA.

Recurso Especial: 0482213-70.2024.8.04.0001