Mesmo com assinatura falsa do cônjuge, contrato não é nulo automaticamente, decide STJ

Mesmo com assinatura falsa do cônjuge, contrato não é nulo automaticamente, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a ausência de outorga uxória — ainda que decorrente de falsificação de assinatura do cônjuge — não gera nulidade absoluta do negócio jurídico, mas mera anulabilidade, sujeita ao prazo decadencial de dois anos, contado do término da sociedade conjugal.

A decisão foi proferida no Recurso Especial nº 2.192.935/SE, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe que havia reconhecido a decadência do direito de ação.

Tese jurídica fixada

Segundo o colegiado, a falta de outorga uxória válida não invalida automaticamente o ato, pois o art. 1.649 do Código Civil de 2002 é expresso ao qualificar o vício como anulável, e não como nulo. Em razão disso, o direito de pleitear a invalidação se extingue se não for exercido no prazo de dois anos após o fim do casamento, seja por divórcio, separação ou morte.

O relator destacou que a falsificação da assinatura do cônjuge não altera a natureza do vício, pois o defeito atinge apenas a legitimação conjugal, e não a manifestação de vontade do devedor principal.

Superação da controvérsia histórica

O voto registra que, sob o Código Civil de 1916, havia oscilação terminológica entre “nulidade” e “invalidade”, apesar da previsão de prazo decadencial no art. 252. O Código de 2002 teria encerrado definitivamente essa controvérsia, alinhando texto legal e técnica jurídica ao estabelecer expressamente a anulabilidade do ato praticado sem outorga conjugal.

Boa-fé e vedação à “nulidade de algibeira”

Outro ponto relevante do julgamento foi a aplicação do princípio da boa-fé objetiva. A Turma entendeu que não é admissível guardar a alegação de vício para momento processualmente oportunista, sobretudo quando a parte teve ciência inequívoca do negócio e permaneceu inerte por anos.

Nesse contexto, o STJ reafirmou que até mesmo nulidades absolutas podem ser afastadas quando caracterizada a chamada “nulidade de algibeira”, isto é, a utilização estratégica e tardia do vício, em afronta à segurança jurídica.

Resultado

Por unanimidade, a Terceira Turma negou provimento ao recurso especial, mantendo a extinção do direito pela decadência e majorando os honorários sucumbenciais para 15%, nos termos do art. 85, §11, do CPC.

RECURSO ESPECIAL Nº 2192935 – SE (2025/0013098-7)

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais...

Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira...

Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro,...

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...