Menino que abatia aves deve receber indenização de empresa condenada por explorar trabalho infantil

Menino que abatia aves deve receber indenização de empresa condenada por explorar trabalho infantil

Uma empresa de produtos alimentícios foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 13 mil por danos morais decorrente de trabalho infantil a um menino com idade inferior a 16 anos à época da prestação de serviços. Segundo os autos, a função dele era cortar e abater aves. Em decisão proferida na 17ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP, a juíza Fernanda Bezerra Teixeira afirmou que a instituição “privou o menor de sua infância, convívio familiar e acompanhamento escolar adequados”.

Na sentença, a magistrada ressaltou que a conduta da firma se agrava pela alegada exposição a risco de acidente em razão do manuseio de objetos cortantes. Soma-se a isso a precarização do trabalho verificada com o pagamento de remuneração mensal inferior ao mínimo legal, atentando contra o previsto na Constituição Federal.

A julgadora considerou ainda a contratação ilícita por se tratar de trabalho de menor de 18 anos que não atende aos requisitos legais inerentes a contrato de aprendizagem. No entanto, pontuou que a ausência do reconhecimento do vínculo e pagamento das verbas devidas ensejaria o enriquecimento sem causa da empregadora, o que estimularia a prática “tão abominável do trabalho infantil”. Assim, reconheceu a relação de emprego e determinou a anotação na CTPS do rapaz.

Além disso, na decisão, foi observado que somente é possível às pessoas que têm entre 14 e 16 anos o labor como aprendiz com jornada de seis horas diárias, de acordo com a legislação trabalhista. Com isso, a empresa deve pagar também horas extras. A condenação abarcou ainda diferenças entre o salário mensal recebido pelo reclamante e o salário-mínimo legal, além de outras verbas trabalhistas.

A decisão transitou em julgado.

Com informações do TRT2

Leia mais

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações contra o poder público estadual...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da experiência exigida, Justiça mantém eliminação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual por ausência de dolo na falta de matrícula escolar

Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual após reconhecer que falta de matrícula decorreu de cardiopatia grave da filha Uma...

TJSC afasta suspensão de CNH de devedor por entender que medida inviabilizaria atividade profissional

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a suspensão da Carteira Nacional...

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da...