Medida provisória editada em razão da Covid-19 autoriza saque do FTGS de no máximo R$ 1.045,00

Medida provisória editada em razão da Covid-19 autoriza saque do FTGS de no máximo R$ 1.045,00

Foto: Reprodução

Um professor, após ter o pedido de liberação de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) negado, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) objetivando a reforma da sentença. O autor comprovou redução salarial em decorrência da pandemia de Covid-19 e alegou ter direito ao saque integral com base na decretação do estado de calamidade pública.  

As hipóteses que autorizam a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS estão previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990. Porém, diante da decretação do estado de calamidade pública foi editada a Medida Provisória (MP) 946/2020 que autorizou o saque de até R$ 1.045,00 de contas vinculadas ao FGTS por trabalhador. 
Previsão normativa – Ao examinar a apelação, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, afirmou que o saque integral do FGTS, conforme consta na ação, é indevido considerando que a MP 946/2020, editada em função da mesma imprevisibilidade alegada pelo professor, limita o saque ao valor de R$ 1.045,00. Para o magistrado, a liberação de valor superior necessitaria de previsão normativa.  
Dessa maneira, acompanhando o voto do relator, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a sentença não merecia reparo por estar em sintonia com a jurisprudência existente.  
Processo: 1028679-82.2020.4.01.3700 
Com informações do TRF-1

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...

Erro na execução não cria novo crime quando o disparo atinge pessoa diferente da pretendida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, quando uma pessoa tenta matar determinada vítima, mas por erro na...