Mantida condenação de homem por latrocínio

Mantida condenação de homem por latrocínio

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, proferida polo juiz Marcos Hideaki Sato, que condenou homem pelo crime de latrocínio. A pena foi fixada em 50 anos de reclusão em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o réu e o comparsa (julgado em outro processo), previamente ajustados, foram até o açougue da vítima para roubar o colar de ouro que usava. Assim que o corréu estacionou o veículo, o acusado anunciou o assalto e disparou contra o homem. Em decorrência dos ferimentos, a vítima passou por diversas cirurgias e faleceu cerca de 10 meses depois.
Para o relator do recurso, Heitor Donizete de Oliveira, a autoria do crime ficou bem demonstrada e a multirreincidência do réu, o emprego de arma de fogo e as consequências gravíssimas do delito foram consideradas na dosimetria da pena. “É importante ressaltar o extremo sofrimento causado à vítima, pois sofreu perfuração no intestino, o que a levou a usar a bolsa de colostomia, além de ter perdido um rim e o baço”, escreveu.
Os desembargadores Sérgio Mazina Martins e Nogueira Nascimento completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0002027-16.2022.8.26.0541
Com informações do TJ-PB

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...