Lei regulamenta sociedades de advogados, honorários, jornada e prerrogativas é alterada

Lei regulamenta sociedades de advogados, honorários, jornada e prerrogativas é alterada

Foi sancionada nesta sexta-feira (3/6) a Lei 14.365, que altera o Estatuto da Advocacia, o Código de Processo Civil e o Código de Processo penal para reforçar as prerrogativas da advocacia, honorários advocatícios, limites de impedimento de atuação.

A conversão do PL em lei era muito aguardada pela categoria, mas um de seus principais pontos, o que estabelecia critérios para busca e apreensão em escritórios, foi vetado pelo presidente.

Apesar disso, a nova lei traz muitas mudanças significativas. Primeiro, veda a colaboração premiada de advogado contra quem tenha sido seu cliente. Também assegura a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o exercício profissional e o recebimento de honorários; amplia a pena do crime de violação das prerrogativas do advogado para 2 a 4 anos de detenção; e autoriza o estágio profissional por teletrabalho.

Veja as principais mudanças da lei:

Honorários
Muitos pontos da nova lei dizem respeito ao pagamento de honorários. Um dos principais assegura o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ.

Mas também garante o recebimento de honorários por indicação de clientes a colegas advogados e escritórios de advocacia, e possibilita a liberação de até 20% dos bens bloqueados do cliente por decisão judicial para pagamento dos honorários advocatícios.

Sociedades de advogados
O texto aprovado trata ainda das relações entre advogados e escritórios de advocacia, remetendo à OAB a fiscalização, o acompanhamento e a definição de parâmetros e da relação jurídica entre advogados e sociedades de advogados ou entre os sócios e o advogado associado, inclusive quanto à associação sem vínculo empregatício.

O advogado poderá se associar a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados em pactuação livre a ser registrada no conselho seccional da OAB.

A lei especifica que o contrato de associação deverá conter a descrição exata do serviço a ser prestado, a forma de repartição dos riscos e das receitas, o prazo de duração e a responsabilidade pelo fornecimento de condições materiais e pelo custeio das despesas.

Por outro lado, não será admitida a averbação de contrato de associação que contenha, em conjunto, os elementos que caracterizam a relação de emprego listados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Jornada de trabalho
Quanto à jornada de trabalho, em vez das 4 horas contínuas diárias e 20 horas semanais para o advogado empregado, como fixa a lei atual, o projeto impõe como limite carga de 8 horas contínuas e 40 horas semanais, sem previsão de acordo ou convenção coletiva estipular outra jornada.

Também prevê as férias dos advogados na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Fiscalização
A lei acrescenta dois dispositivos sobre a competência do Conselho Federal da OAB para fiscalizar, acompanhar e definir parâmetros e diretrizes da relação jurídica mantida entre advogados e sociedades de advogados, ou entre escritório de advogados sócios e advogado associado.

A fiscalização deve ser exercida em casos sobre caracterização do vínculo empregatício, por exemplo.

Também há na lei previsão de resolução de questões atinentes à relação entre advogados sócios ou associados e os escritórios de advocacia por mediação e arbitragem.

À OAB também cabe, caso necessário, homologar quitações de honorários entre advogados e sociedades.

Consultoria
Pelo projeto, as atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, sem necessidade de mandato ou de contrato de honorários. O texto remete ao Conselho Federal da OAB a competência privativa de analisar e decidir sobre a prestação efetiva desse tipo de serviço por meio de processo disciplinar próprio, assim como sobre os honorários, resguardado o sigilo.

Veto a critérios de buscas
Bolsonaro vetou, sob justificativa do interesse público, dispositivo que proibia a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios só com base em delação premiada, sem confirmação por outros meios de prova. O projeto também ampliava o veto aos outros locais de trabalho do advogado, como a própria casa.

Conforme o texto, vetado pelo presidente, deveria haver sempre um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a busca e a apreensão, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. O representante da OAB seria incumbido de zelar pelo cumprimento do mandado, podendo impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia.

O texto também garantia o direito de o representante da OAB, bem como o profissional investigado, acompanharem a análise dos documentos e dos dispositivos de armazenamento de informação.

Leia a Lei 14.365

Fonte: Conjur

Leia mais

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura dano moral quando não há...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...

Superendividamento: Justiça limita descontos de empréstimos a 35% do salário de servidora federal

No caso foi deferida tutela provisória para determinar, de forma solidária, que todas as instituições financeiras rés limitem os...

TRT afasta culpa exclusiva de marinheiro e condena empregador por acidente com amputação de dedos

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de improcedência e reconheceu a responsabilidade...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso...