Justiça vai analisar pedido para suspender venda de ingresso do jogo entre Vasco x Palmeiras

Justiça vai analisar pedido para suspender venda de ingresso do jogo entre Vasco x Palmeiras

O desembargador Ricardo Couto de Castro decidiu, neste sábado (15/4), durante o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que a autorização para comercialização dos ingressos para a partida entre Vasco da Gama x Palmeiras deverá ser analisada e decidida nesta segunda-feira (17/4) pelo desembargador natural do caso.

O recurso foi apresentado pelo Clube de Regatas Flamengo, contra a decisão da 1ª instância, que autorizou a realização da partida no Estádio Mário Filho, o Maracanã. O Flamengo, atualmente, é responsável pela gestão do estádio, através de termo de permissão de uso. Com a decisão, o Vasco da Gama começaria nesta semana a venda dos ingressos para a partida. O jogo, válido pelo Campeonato Brasileiro de Futebol, está marcado para acontecer no próximo dia 24 de abril.

Ricardo Couto considerou que cabe ao desembargador natural do recurso, a decisão final, autorizando a comercialização para os torcedores, assim como, se a partida poderá ser realizada no Maracanã.

“Sem examinar a verossimilhança do direito das partes no que tange à utilização ou não do Estádio Mario Filho, para a realização da referida partida de futebol, mas checando apenas a preservação do legítimo interesse dos torcedores, cabe a concessão da liminar, advinda do poder geral de cautela, para suspender a venda dos ingressos até que o presente tema venha a ser distribuído para o Desembargador natural.”

No recurso, o Flamengo também requereu a reforma da decisão que autorizou a realização da partida no Maracanã. O desembargador entendeu que não caberia qualquer antecipação de decisão durante o Plantão Judiciário, já que há tempo hábil para o desembargador natural analisar e julgar o requerimento.

“Quanto à pretensão principal não há urgência para a utilização do plantão. Isto porque a referida partida apenas ocorrerá na próxima semana, no domingo, o que permitirá o conhecimento da questão recursal, sem que se possa falar em perda do seu objeto, pelo Desembargador natural, que possuirá cerca de 6 (seis) dias para bem examinar o tema, se excluído o dia da partida.”

 

Agravo de Instrumento nº 0045244-41.2023.8.19.0000

Com informações do TJ-RJ

Leia mais

STJ examina limites para juiz provocar MP a aditar denúncia antes da instrução em caso do Amazonas

O habeas corpus discute até onde pode ir a atuação do juiz diante de uma acusação formulada pelo Ministério Público. No centro da controvérsia...

Tentar controlar a vida afetiva da ex-mulher com ameaças contra parentes é violência psicológica

Caso do Amazonas envolveu ameaças de morte contra familiares e o novo companheiro da vítima, além de agressão física; condenado tentou reverter decisão alegando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ examina limites para juiz provocar MP a aditar denúncia antes da instrução em caso do Amazonas

O habeas corpus discute até onde pode ir a atuação do juiz diante de uma acusação formulada pelo Ministério...

Projeto garante a advogado acesso a documentos de órgãos públicos

O projeto de lei (PL) 3276/26 garante ao advogado o direito de pedir certidões, informações e cópias de documentos...

Preconceito contra nordestina no trabalho gera condenação de empresa

Uma trabalhadora alagoana que atuava em uma empresa de teleatendimento de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, vai receber uma indenização...

Projeto reforça validade de mensagens compartilhadas como prova

O projeto de lei 3349/26 altera o Código de Processo Penal (CPP) para reforçar que as mensagens trocadas em...