Justiça suspende uso de jato de pimenta nos centros de internação de adolescentes

Justiça suspende uso de jato de pimenta nos centros de internação de adolescentes

A 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís suspendeu o uso de jato de pimenta nos centros socioeducativos de internação da Fundação da Criança e do Adolescente  (FUNAC) no Maranhão, até que haja regulamentação de instrumentos de contenção e segurança dentro dessas unidades.

A decisão, do juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude, José dos Santos Costa, também afastou das funções, definitivamente, a diretora e o coordenador de segurança do Centro Socioeducativo de Internação de São José de Ribamar.

O juiz emitiu a sentença no julgamento de “Representação por Irregularidade em Entidade de Atendimento” que apurou agressões físicas e com o uso de jato de pimenta contra um adolescente assistido pelo Centro Socioeducativo de Internação São José de Ribamar, em 18 de novembro de 2023.

OCORRÊNCIA POLICIAL

A ação é documentada com registro policial da agressão, denúncia da mãe de um adolescente e de ocorrência policial do supervisor, sobre protesto com batimento de grade e retirada de cinco adolescentes para revista, com o uso de jato de pimenta.

A Defensoria Pública se manifestou pedindo o reconhecimento da irregularidade e o afastamento definitivo do diretor e do coordenador.

Segundo a decisão judicial, não há norma que autoriza o uso do jato de pimenta como forma de contenção e segurança dentro do sistema socioeducativo no Maranhão nem no país.

FUNAC

Conforme informação do processo, a FUNAC tem empregado esse recurso para conter insatisfação dos adolescentes, sem esgotar as alternativas como o diálogo, causando danos à saúde dos internos e aumentando a tensão dentro das unidades.

O juiz ressaltou que o jato de pimenta é um composto químico que irrita os olhos e causa lacrimejo, dor e até cegueira temporária, e geralmente é usado por forças de segurança para controle de tumultos civis ou em alguns países para defesa pessoal, obedecendo distância mínima, por períodos curtos e jamais em ambientes fechados, sob o risco de causar morte.

Para o juiz, “a FUNAC está sendo mais rigorosa com adolescentes e reproduzindo no sistema socioeducativo prática de contenção e segurança do sistema prisional, sem observar que as unidades de internação são estabelecimento educacionais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e não unidades prisionais, sendo a FUNAC vinculada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDHIPOP) e não à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP)”.

Com informações do TJ-MA

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