Justiça restabelece pensão recusada por casamento de viúvo com sua tia

Justiça restabelece pensão recusada por casamento de viúvo com sua tia

1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) deu provimento à apelação interposta por um viúvo, contra a sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de pensão por morte de sua esposa, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O autor alegou preencher todos os requisitos necessários para o restabelecimento do benefício.

O relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que o casamento avuncular, entre tio(a) e sobrinha(o), só pode ser legalmente impedido se comprovado que oferece prejuízos para a saúde de um possível filho(a). Ficou comprovada a qualidade de servidora pública, já que a esposa era servidora da Universidade Federal do Pará, e a jurisprudência pátria tem admitido o reconhecimento do casamento entre tio (a) e sobrinha (o) para fins de concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, desde que comprovada a inexistência de prejuízo para a saúde da prole.

Segundo o magistrado, é irrelevante se a data da emissão da certidão de casamento é posterior ao óbito (após a conversão de união estável) pois para a concessão do benefício o importante é a data da celebração do matrimônio; o casamento válido entre tio (a) e sobrinha (o), por si só, não configura fraude ou simulação, que, se acaso tenham ocorrido, devem ser provadas “pois a boa-fé dos nubentes é presumida.

Assim, o relator, votou no sentido de restabelecer o benefício de pensão por morte percebida pelo autor, retroativa à data do cancelamento, inclusive 13º salários, prestações vencidas e que venham a vencer, com aplicação de juros e correção monetária desde quando devidas.

Fonte TRF

Leia mais

STJ confirma prescrição administrativa e impede reintegração de ex-militar demitido no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a validade da publicação do ato de afastamento em boletim interno e rejeitou tese de imprescritibilidade mesmo em caso...

Indeferimento forçado no INSS impede apreciação de ação previdenciária, define Justiça no Amazonas

No caso concreto, a autora pretendia o reconhecimento de benefício decorrente de união estável, mas deixou de apresentar, na via administrativa, a sentença declaratória...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF conclui análise de propostas de alterações da Lei do Marco Temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na segunda-feira (16) a análise das propostas trazidas no anteprojeto de lei que...

STJ confirma prescrição administrativa e impede reintegração de ex-militar demitido no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a validade da publicação do ato de afastamento em boletim interno e rejeitou tese...

STJ: Para o crime de falsa identidade, basta o fornecimento de dado falso

​Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.255), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o delito...

Justiça pede prisão de envolvidos na morte de policial civil

O Juízo da 17ª Vara Criminal do Rio deferiu 27 mandados de prisão contra uma quadrilha que que atua no...