Justiça reconhece responsabilidade de clínica por intoxicação de cães após banho

Justiça reconhece responsabilidade de clínica por intoxicação de cães após banho

A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco reconheceu a responsabilidade civil de uma clínica veterinária e a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais à tutora de dois cães da raça spitz alemão que apresentaram sinais de intoxicação após permanecerem sob os cuidados do estabelecimento.

Segundo os autos, em 31 de agosto de 2024, a cliente deixou os animais na clínica para a realização de banho, ocasião em que permaneceram por cerca de três horas, mantidos em gaiolas. Ao retornar para buscá-los, a mulher constatou que um dos cães apresentava dificuldade respiratória e agitação, fato comunicado à veterinária responsável, que orientou apenas que os animais fossem levados para casa.

Horas depois, o quadro clínico se agravou. A tutora retornou à clínica em busca de atendimento, mas não obteve assistência, sendo encaminhada para outro estabelecimento veterinário. No mesmo período, o segundo cachorro também passou a apresentar sintomas compatíveis com intoxicação. Ambos os animais precisaram ser internados e submetidos a exames e tratamentos, com despesas integralmente custeadas pela proprietária.

Na ação, a autora sustentou falha na prestação do serviço, afirmando que a clínica, ao assumir a guarda dos animais, deixou de garantir sua integridade física e se omitiu diante da emergência. Em contestação, o estabelecimento negou os fatos, alegou manter padrões rigorosos de higiene e afirmou ter prestado a assistência cabível.

Ao julgar o caso, a juíza Zenice Mota concluiu que a clínica assumiu o dever de guarda e cuidado dos animais e falhou em assegurar sua integridade. Para a magistrada, a alegação de que os sintomas teriam sido causados por “calor” não afasta a responsabilidade, especialmente porque o agravamento do quadro clínico exigiu internação por 24 horas em hospital veterinário especializado.

Com base nos laudos veterinários, receitas e demais provas documentais, a sentença determinou o ressarcimento das despesas médicas, no valor de R$ 4.545,68, além do pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais, em razão do abalo psicológico sofrido pela tutora. A clínica também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

O processo tramita sob o nº 0700749-95.2025.8.01.0001.

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