Justiça reconhece omissão do Estado e determina promoção de escrivães de polícia

Justiça reconhece omissão do Estado e determina promoção de escrivães de polícia

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou, no último dia 12 de setembro de 2024, apelações recíprocas relacionadas ao Estado do Amazonas e servidores públicos da Polícia Civil, especificamente uma questão funcional relacionada ao cargo de escrivão de polícia. O acórdão foi relatado pelo  desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do TJAM. 

O caso tratava de uma ação de obrigação de fazer, movida pelos servidores em razão da inércia da Administração Pública em promover a progressão funcional prevista para os  cargos. A decisão foi fundamentada nos artigos 373, I e II, do Código de Processo Civil, além de princípios de isonomia real, com base no Tema Repetitivo nº 1.075 do Superior Tribunal de Justiça.

No julgamento, foi destacado que, preenchidos os requisitos legais, a Administração Pública tem o dever de conceder a progressão funcional aos servidores, não sendo uma mera faculdade.

Segundo o acórdão, as falhas do Estado em fazer a revisão do direito à promoção dentro dos prazos estabelecidos levou os servidores públicos a serem obrigados a suportar os efeitos da inércia da Administração Pública em promover os atos necessários para as suas devidas promoções. 

A decisão rejeitou a ideia do Estado de que no caso estivesse contestando uma promoção per saltum, pois o que os servidores pediram foi a reparação da falha, ante o não atendimento do direito da ascensão funcional prevista em lei. 

A decisão do colegiado do TJAM reforma sentença da Vara da Fazenda Pública e manda que o Estado do Amazonas proceda com  progressão das apelantes à Classe Especial do cargo de Escrivão da Polícia Civil a contar de 09/06/2022, com as devidas diferenças remuneratórias daí decorrentes.

Processo n. 0793967-04.2022.8.04.0001 

Classe/Assunto: Apelação Cível / Remuneração Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara Cível  Data de publicação: 12/09/2024
Ementa: APELAÇÕES RECÍPROCAS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRESSÃO FUNCIONAL. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 373, I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PER SALTUM . REQUISITO DE INTERSTÍCIO MÍNIMO CUMPRIDO. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO INTERPOSTO PELAS SERVIDORAS PÚBLICAS CONHECIDO E PROVIDO

 

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...

Projeto agrava pena para furto e roubo com falsa identidade profissional

O Projeto de Lei 3030/26 aumenta as penas para furto e roubo quando o crime for cometido por alguém...

Projeto autoriza pessoa que auxilia uma das partes a recorrer de decisão judicial

O Projeto de Lei 3345/26 permite que o assistente simples, pessoa ou entidade que auxilia uma das partes no...

Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio de eleitores no trabalho

Pela segunda eleição consecutiva, a Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. As...