Conselheiro examinará consistência de cláusula de concurso público no Amazonas

Conselheiro examinará consistência de cláusula de concurso público no Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), por meio de decisão do Conselheiro Érico Xavier Desterro, indeferiu, na última quinta-feira (12), pedido de medida cautelar que buscava a suspensão de concurso público promovido pelo Município de Barcelos (Edital n.º 01/2024).

O certame foi alvo de questionamentos sobre a legalidade de uma cláusula que impede, por ocasião da avaliação de antecedentes, um grupo de candidatos que tenham sido demitidos por justa causa do serviço público de tomarem eventual posse no cargo, se aprovados. 

A representação, direcionada ao TCE/AM, alegou que tal exigência afronta aos princípios constitucionais, como a da proporcionalidade e a da isonomia.

Segundo o autor, a demissão por justa causa, embora seja uma sanção administrativa por infração funcional grave, não deveria gerar restrições permanentes ao acesso a cargos públicos, uma vez que os cidadãos penalizados possam vir a ser reabilitados com o tempo. Além disso, foi apontada a violação ao princípio do amplo acesso às cargos públicos, garantido pelo art. 37, inciso I, da Constituição Federal.

Entretanto, o Conselheiro Érico Desterro negou o pedido de medida cautelar, considerando que não havia “perigo da demora”, já que o concurso foi anteriormente suspenso pelo próprio Município de Barcelos. A suspensão foi motivada pelo ofício nº 242/2024 GP/PMBM, emitido em 28 de agosto de 2024, em resposta a uma recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas, conforme relatado na decisão. 

Desta forma, o conselheiro entendeu que a concessão da medida cautelar seria inadequada, uma vez que a ação solicitada já havia sido interrompida. No entanto, ressaltou que o exame de mérito do caso ainda ocorrerá, garantindo que o prazo para manifestação dos representados será aberto, em conformidade com o art. 1º, §2º, da Resolução nº 03/2012 do TCE/AM. O objetivo é garantir uma análise aprofundada da questão e a aplicação correta das normas questionadas. 

PROCESSO: 15328/2024

ÓRGÃO:PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS/ NATUREZA: REPRESENTAÇÃO

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...

Projeto agrava pena para furto e roubo com falsa identidade profissional

O Projeto de Lei 3030/26 aumenta as penas para furto e roubo quando o crime for cometido por alguém...

Projeto autoriza pessoa que auxilia uma das partes a recorrer de decisão judicial

O Projeto de Lei 3345/26 permite que o assistente simples, pessoa ou entidade que auxilia uma das partes no...

Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio de eleitores no trabalho

Pela segunda eleição consecutiva, a Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. As...