Justiça reconhece direito de interrogatório a réu preso antes da sentença

Justiça reconhece direito de interrogatório a réu preso antes da sentença

A condição anterior de foragido não afasta o direito à autodefesa se o réu é capturado antes da sentença. Sob custódia do Estado, o acusado tem a garantia fundamental de ser interrogado, sob pena de violação ao devido processo legal.

Esse foi o entendimento do desembargador Luís Geraldo Lanfredi, da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para deferir liminar em Habeas Corpus para determinar o interrogatório de um réu preso preventivamente antes de ser sentenciado.

O réu é um médico acusado de integrar organização criminosa, falsidade ideológica, cárcere privado e lesão corporal. Ele seria o responsável por transferir uma comunidade terapêutica para a cidade de Pedro de Toledo (SP), onde a instituição passou a receber pacientes para internação involuntária e compulsória de forma ilegal.

Durante a oitiva de testemunhas, o médico permaneceu foragido, e o juízo de origem negou seus pedidos para participar ativamente por videoconferência. Contudo, em janeiro de 2026, ele foi capturado e recolhido à prisão.

Diante da prisão, a defesa solicitou que o médico fosse interrogado sob o argumento de que ele teria o direito inafastável de apresentar sua versão dos fatos, especialmente porque uma corré anexou aos autos novas provas (fotos) após a última audiência com o intuito de incriminá-lo.

O juízo de primeira instância indeferiu o pedido, declarou a instrução processual encerrada e considerou que a fuga anterior configurava renúncia tácita ao direito de audiência, abrindo prazo para as alegações finais. Inconformada, a defesa impetrou o Habeas Corpus no TJ-SP, sustentando cerceamento absoluto ao direito de autodefesa.

Ao analisar o pedido liminar, o relator acolheu a tese do réu. O magistrado destacou que a jurisprudência pátria veda a concessão de salvo-conduto virtual para interrogatório de foragidos, mas observou que a situação fática havia mudado substancialmente com a captura. Ele explicou que a Constituição Federal e os tratados internacionais — como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) — exigem que o Estado garanta de forma concreta e efetiva o direito de o acusado ser ouvido na persecução penal.

Em sua decisão, o desembargador ressaltou a excepcionalidade que justifica o ato para garantir as garantias constitucionais do processo:

“O paciente encontra-se efetivamente sob custódia do estado. E malgrado finda a instrução processual, admite-se, excepcionalmente, a oitiva do acusado, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório.”

O relator também enfatizou que, diante da complexidade das acusações, a fala do próprio réu transcende a simples produção probatória:

“A oitiva de Enio pode contribuir para melhor esclarecer os elementos atinentes ao crime sub judice. É expressão, antes de ser meio de prova, mas de oportunidade para a realização de sua autodefesa.”


Processo 2010870-65.2026.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...