Justiça não libera da prisão pai que propôs parcelamento do débito da pensão alimentícia

Justiça não libera da prisão pai que propôs parcelamento do débito da pensão alimentícia

Um pai estava devendo a pensão da sua filha e por isso ele foi preso. A execução de alimentos foi determinada em 90 dias. No julgamento do recurso apresentado à 2ª Câmara Cível não houve a liberação do homem da prisão, apesar de ter sido proposto o parcelamento do débito.

A defesa alegou que o homem fez parte dos pagamentos e propôs o parcelamento do saldo remanescente, por isso pediu pela liberação. “Há a ocorrência de constrangimento ilegal pela restrição da liberdade, por isso foi requerida a suspensão do decreto prisional e que a execução siga o rito da expropriação patrimonial ou, subsidiariamente, em regime aberto”, solicitou.

A relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, assinalou que conforme a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prisão civil é legítima quando o débito abrange até três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.

Portanto, em seu voto, a desembargadora afirmou que não há ilegalidade no decreto de prisão. “A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é pacífica no sentido de que o pagamento parcial não elide a prisão civil”. Além disso, o regime aberto não é admitido neste tipo de caso.

O reconhecimento da dívida e a inércia do pai perante a necessidade da filha foram os requisitos legais. “O pagamento parcial do débito alimentar e a mera proposta de parcelamento não afastam a prisão civil prevista no artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil, sendo legítima a opção do credor pelo rito da coação pessoal”.

A decisão foi mantida por unanimidade de votos. O documento está disponível na edição n.° 7.865 do Diário da Justiça (pág. 15), desta terça-feira, 23.

(Processo n.° 1001773-88.2025.8.01.0000)

Com informações do TJ-AC

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