Justiça Federal condena quadrilha por transportar e armazenar ilegalmente maços de cigarro paraguaio

Justiça Federal condena quadrilha por transportar e armazenar ilegalmente maços de cigarro paraguaio

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou três homens, dentre quatro denunciados, por contrabando de cigarros em Cachoeirinha (RS). A sentença foi publicada no dia 19/05.

O Ministério Público Federal (MPF) relatou na denúncia que os réus transportavam e mantinham em depósito mais de novecentos mil maços de cigarros, advindos do Paraguai de forma clandestina. A  Divisão de Repressão da Receita Federal no RS executou atividades de fiscalização, em conjunto com a Polícia Federal, a partir da identificação de um caminhão suspeito de transportar cigarros contrabandeados. O veículo foi perseguido até entrar em um depósito, onde iniciou-se o descarregamento das caixas.

As equipes, então, localizaram uma grande quantidade de maços de cigarro estrangeiros no local, sem nenhuma documentação que autorizasse a importação. Também foram apreendidos dois automóveis, documentos diversos e um caderno com anotações de entrada e saída de mercadorias.

Três homens foram presos em flagrante, sendo que dois deles alegaram ter sido contratados para realizar os serviços de descarga, desconhecendo o conteúdo do material. O terceiro seria um dos responsáveis pelo imóvel, conjuntamente com a quarta denunciada, para a qual foi declarada extinta a punibilidade em decorrência do seu óbito durante o processo.

As defesas alegaram ausência de dolo, insuficiência e nulidade das provas.

Restou comprovada a materialidade dos fatos pela apresentação dos autos de prisão em flagrante, termos de apreensão aduaneira, autos de infração e depoimentos prestados judicialmente por agentes de polícia e por um auditor fiscal, envolvidos na operação.

“Os cigarros estrangeiros, em particular, são qualificados como mercadoria relativamente proibida, cuja importação somente é regular se os cigarros são de marcas comercializadas nos territórios de origem e estão licenciadas para comercialização no território nacional pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e se o importador for empresa que mantém Registro Especial na Secretaria da Receita Federal do Brasil”, manifestou-se o juízo na fundamentação.

Os réus foram condenados a penas privativas de liberdade que variam entre dois a três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto. Foi aplicada a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços comunitários e pelo pagamento de pecúnia de 5, 10 e 30 salários mínimos, para cada um.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...