Justiça do Trabalho mantém justa causa de trabalhadora que apresentou atestado médico adulterado

Justiça do Trabalho mantém justa causa de trabalhadora que apresentou atestado médico adulterado

Em julgado recente, a Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul manteve a decisão de justa causa para uma fonoaudióloga que utilizou um atestado médico adulterado para obter abono de falta. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região confirmou a decisão do juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho, que julgou improcedente o pedido da autora.

A trabalhadora alegou que, em 3 de agosto de 2022 teve vômito e diarreia, sintomas que persistiram no dia seguinte. Em 5 de agosto, ela voltou ao trabalho, mas apresentou congestão nasal, tosse e febre, indo ao hospital e sendo diagnosticada com COVID-19 e cistite aguda. O médico recomendou isolamento e repouso por sete dias, no período entre 5a 12 de agosto.A empresa alegou que os atestados médicos dos dias 3 e 4 de agosto de 2022 apresentavam rasuras e abriu procedimento administrativo junto à Secretaria de Saúde (SESAU) para verificar, junto ao médico, a legitimidade dos atestados. O médico subscritor do atestado informou que os documentos foram alterados na quantidade de dias e que, no primeiro dia do atestado, não estava de plantão. Ao receber o salário de agosto de 2022, a trabalhadora teve dois dias descontados e, em setembro, foi dispensada por justa causa por adulterar os atestados médicos apresentados em 22 de agosto de 2022.

Conforme a sentença, a falsificação de atestado médico configura ato de improbidade, infração contratual de natureza grave prevista no art. 482, “a”, da CLT, sendo motivo para a dispensa por justa causa do empregado. “De fato, dos documentos exibidos com a inicial, constata-se, cópia ao atestado médico motivador da dispensa, e nele já se veem as evidentes rasuras na data inicial (aparente adulteração de 4 para 3), no número de dias (aparente adulteração de 1 para 2 dias) e na data do carimbo (aparente ampliação dos traços da assinatura do médico – em comparação com a assinatura contida em outro documento, resultando em sobreposição e impossibilidade de leitura da data de emissão). Demonstrado que a reclamante se valeu de documento adulterado para obter o abono de falta no dia 3.8.2022, correta a sentença ao reconhecer a infração contratual de natureza grave prevista no art. 482, “a”, da CLT, com consequente manutenção da penalidade aplicada”, afirmou o relator do processo, o juiz convocado Marco Antonio de Freitas.

Com informações do TRT-24

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça diz que Flávio e Lula podem divulgar sigilos

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio...

Presidente do TSE pede à Meta relatório sobre canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, concedeu nesta quinta-feira (22) prazo de 24 horas...

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...