Justiça do DF mantém condenação de supermercado por queda de consumidora em piso escorregadio

Justiça do DF mantém condenação de supermercado por queda de consumidora em piso escorregadio

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso interposto pelo Grupo Fartura de Hortifrut Ltda. e manteve a condenação do supermercado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma consumidora que sofreu queda em razão de piso molhado.

A consumidora relatou que, em abril de 2025, foi ao supermercado localizado no Lago Sul, em Brasília, quando escorregou em um chão engordurado e úmido, sem qualquer aviso ou placa de interdição. A queda causou lesão grave no tornozelo, exigiu atendimento hospitalar e gerou gastos de R$ 1.386,00 com tratamento médico. A autora afirmou ainda que funcionários do local utilizaram álcool para limpar o chão após o acidente e que, dois dias depois, faixas antiderrapantes foram instaladas na mesma área. Diante disso, ajuizou ação pedindo ressarcimento dos gastos médicos e indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

O supermercado contestou os pedidos, alegou culpa exclusiva da consumidora e argumentou que não havia provas suficientes para responsabilizá-lo pelo ocorrido. Em 1ª instância, a 22ª Vara Cível de Brasília julgou o pedido procedente, fixou o ressarcimento dos danos materiais em R$ 1.386,00 e a compensação por danos morais em R$ 3 mil. Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal pedindo a reforma da sentença ou, ao menos, a redução da indenização moral para até R$ 1 mil.

Ao analisar o recurso, o colegiado rejeitou as preliminares de cerceamento de defesa e de vício de procedimento suscitadas pela empresa. No mérito, os desembargadores aplicaram as regras do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. O relator destacou que “é dever da fornecedora guarnecer seu estabelecimento de forma a viabilizar que os consumidores que a ele adentrem não fiquem sujeitos a quaisquer riscos”. A Turma concluiu que o supermercado não comprovou nenhuma excludente de responsabilidade nem demonstrou culpa exclusiva da vítima.

A indenização por danos morais foi mantida em R$ 3 mil, valor considerado razoável e proporcional à gravidade da lesão física sofrida e aos transtornos decorrentes do acidente. Os honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação, foram majorados em 2% em razão do recurso.

A decisão foi unânime.

Processo:0740045-59.2025.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Proposta do TCE-AM altera regras de reeleição em cargos de direção e remete a precedente do STF

A iniciativa ocorre em paralelo a entendimento recente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre reeleições em cargos de direção dos Tribunais de Contas. As regras...

Quem perde o prazo de defesa sobre débito tributário não pode mais discutir erro ou acerto do lançamento

A perda do prazo legal para contestar um débito tributário impede o contribuinte de voltar a discutir administrativamente eventual erro ou acerto do lançamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ex-policial que sofreu ataque homofóbico ao postar foto com namorado tem direito a indenização

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu em R$ 10 mil a indenização de...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Proposta do TCE-AM altera regras de reeleição em cargos de direção e remete a precedente do STF

A iniciativa ocorre em paralelo a entendimento recente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre reeleições em cargos de direção...