Justiça determina que Estado realize internação para paciente com febre de Chikungunya

Justiça determina que Estado realize internação para paciente com febre de Chikungunya

A 2ª Vara da Comarca de Extremoz determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize, com urgência, a internação de uma paciente com Febre de Chikungunya em um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sob pena de bloqueio do montante suficiente para fins de aquisição e custeio do tratamento em rede privada. A decisão é da juíza Lina Flávia de Oliveira.

Segundo relatado nos autos do processo, a paciente possui 19 anos, é usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), e foi diagnosticada com “arbovirose”, conforme descrito no laudo médico. Atualmente, encontra-se internada, mas “necessita de internação em UTI, com urgência, por no mínimo 48 horas de monitoramento, e não sendo submetida ao tratamento, poderá ter evolução rápida do quadro e até morte”, de acordo com a narração médica.
Além do mais, a enferma foi internada em 8 de julho, com suspeita de Febre de Chikungunya, fazendo o uso ininterrupto de oxigênio desde então. Ainda de acordo com o laudo médico, a paciente necessita de transferência com urgência para hospital de maior complexidade, sob risco de piora clínica por insuficiência respiratória. No entanto, apesar de estar inscrita na lista de regulação, desde 10 de julho de 2024, até o presente momento, não houve a transferência da enferma.
Perigo de dano à saúde
Conforme analisado pela juíza Lina Flávia de Oliveira, a saúde é um direito público subjetivo indisponível, assegurado a todos e consagrado no art. 196 da

Constituição Federal, sendo dever da Administração garantí-lo, dispensando medicamentos às pessoas carentes portadoras de doenças, de maneira que não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos, principalmente por se tratar de direito fundamental, a vida humana.

A magistrada argumentou, ainda, que a Constituição Federal, no artigo 196, a saúde é “direito de todos e dever do Estado”, o que deverá ser garantido através de políticas públicas que possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e serviços. Segundo ela, basta este dispositivo previsto no texto Constitucional para que se tenha como dever da Administração garantir o direito de todos à saúde.
“No tocante ao perigo de dano, enxergo a sua presença na situação descrita na peça vestibular, isso porque caso a parte autora não seja transferida, ocorrerá a piora no seu quadro clínico”, pontuou a magistrada em sua decisão.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...