Justiça declara que pais com filhos especiais podem pedir redução de jornada de trabalho

Justiça declara que pais com filhos especiais podem pedir redução de jornada de trabalho

Os servidores públicos da Administração Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional, incluindo os funcionários das fundações mantidas ou instituídas pelo município, que tenham filhos, enteados ou dependentes legais com deficiência congênita ou adquirida, têm direito à redução de sua carga horária de trabalho.]

Com esse entendimento, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), autorizou a redução da jornada de trabalho de uma mãe de criança com autismo e transtorno de personalidade para 22 horas semanais.

Ela é servidora pública municipal e trabalha como merendeira em uma escola desde janeiro de 2023. O filho, de sete anos de idade, precisa de acompanhamento para frequentar diversos tipos de terapia, o que impossibilita que a mãe exerça jornada de trabalho com a carga horária tradicional.

De acordo com a sentença, o número de horas de terapia da criança chega a 18 por semana, além de mais quatro horas e meia de deslocamento. Os horários das terapias são fixos de segunda a sexta feira, das 7h às 10h. Não cumprir todas as horas do tratamento exigido pode acarretar em consequências graves ao menino, diz o processo. Ainda, há a possibilidade da carga ser expandida para até 40 horas.

No entendimento da magistrada, a redução na carga horária de trabalho é uma maneira de garantir os direitos previstos na lei para crianças com deficiência.

“É notório que a criança com necessidades especiais demanda atenção e cuidados a serem prestado por seus familiares, portanto, considerando que seus interesses deverão prevalecer sobre qualquer outro, a limitação sofrida pela autora na plena dispensa dos meios indispensáveis de prestar tal amparo ao filho, viola tanto os interesses como a própria dignidade da criança, principalmente, ao se considerar a tenra idade do infante”, observa a juíza.

Processo 1013900-43.2023.8.26.0320

Fonte Conjur

Leia mais

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Estado do Amazonas não pode negar progressão funcional por deixar de realizar avaliação de desempenho

A omissão da Administração Pública em realizar a avaliação de desempenho dos servidores não pode ser utilizada como justificativa para impedir a progressão funcional...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece desvio de função de gari que atuava como guarda municipal

Um gari que fazia o controle de acesso de pessoas e veículos em uma autarquia municipal de Porto Alegre...

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de...

Estado do Amazonas não pode negar progressão funcional por deixar de realizar avaliação de desempenho

A omissão da Administração Pública em realizar a avaliação de desempenho dos servidores não pode ser utilizada como justificativa...

TJAM afasta cobrança do DIFAL de todo o ano de 2022 para empresas que recorreram à Justiça

Empresas que questionaram judicialmente a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) ainda em 2022 obtiveram uma importante...