Justiça declara que pais com filhos especiais podem pedir redução de jornada de trabalho

Justiça declara que pais com filhos especiais podem pedir redução de jornada de trabalho

Os servidores públicos da Administração Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional, incluindo os funcionários das fundações mantidas ou instituídas pelo município, que tenham filhos, enteados ou dependentes legais com deficiência congênita ou adquirida, têm direito à redução de sua carga horária de trabalho.]

Com esse entendimento, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), autorizou a redução da jornada de trabalho de uma mãe de criança com autismo e transtorno de personalidade para 22 horas semanais.

Ela é servidora pública municipal e trabalha como merendeira em uma escola desde janeiro de 2023. O filho, de sete anos de idade, precisa de acompanhamento para frequentar diversos tipos de terapia, o que impossibilita que a mãe exerça jornada de trabalho com a carga horária tradicional.

De acordo com a sentença, o número de horas de terapia da criança chega a 18 por semana, além de mais quatro horas e meia de deslocamento. Os horários das terapias são fixos de segunda a sexta feira, das 7h às 10h. Não cumprir todas as horas do tratamento exigido pode acarretar em consequências graves ao menino, diz o processo. Ainda, há a possibilidade da carga ser expandida para até 40 horas.

No entendimento da magistrada, a redução na carga horária de trabalho é uma maneira de garantir os direitos previstos na lei para crianças com deficiência.

“É notório que a criança com necessidades especiais demanda atenção e cuidados a serem prestado por seus familiares, portanto, considerando que seus interesses deverão prevalecer sobre qualquer outro, a limitação sofrida pela autora na plena dispensa dos meios indispensáveis de prestar tal amparo ao filho, viola tanto os interesses como a própria dignidade da criança, principalmente, ao se considerar a tenra idade do infante”, observa a juíza.

Processo 1013900-43.2023.8.26.0320

Fonte Conjur

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crise no STF entra de vez na campanha presidencial após atos de 7 de Setembro

Flávio Bolsonaro concentra críticas em Moraes e aliados defendem André Mendonça; Lula participa de desfile em Brasília ao lado...

Justiça condena homem a mais de 38 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira

A 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia condenou,...

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos (GO), condenou uma empresa,...

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de...