Justiça condena Ronnie Lessa por contrabandear peças de armas de fogo

Justiça condena Ronnie Lessa por contrabandear peças de armas de fogo

No Rio de Janeiro, a Justiça Federal condenou o ex-policial militar Ronnie Lessa por contrabando de peças e acessórios de armas de fogo. Ele vai ter que cumprir seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto. Lessa está preso desde 2019, acusado de matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes no ano anterior. Ele e o também ex-policial Élcio de Queiroz ainda aguardam julgamento.

Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ronnie Lessa fez dez importações ilícitas de peças e acessórios bélicos entre 2017 e 2018. O material poderia ser usado para montar fuzis, armas de airsoft e de pressão a gás. Mas a Justiça só confirmou como passíveis de condenação quatro dessas importações, por considerar que não há provas suficientes nos outros seis casos.

Responsável pela decisão, a juíza Fernanda Resende Djahjah Dominice destacou que Lessa era policial militar e deveria combater e evitar a prática de crimes, além de ter “completa ciência da necessidade de autorização prévia da autoridade competente para o ingresso desse tipo de material em território nacional, e mesmo assim optou por importá-los ilegalmente”.

“As consequências do delito também são especialmente graves. Todo elemento probatório coligido aos autos denota que o acusado importava tais componentes com o objetivo de efetuar a montagem de armas de fogo que seriam inseridas na clandestinidade, o que afeta e coloca em risco milhares de pessoas, representando uma grave ameaça à segurança pública”, acrescentou a juíza.

A filha do ex-policial, Mohana Figueireiro Lessa, também respondia ao processo, acusada de participar de três das dez importações. Ela morava nos Estados Unidos e, segundo o MPF, teria recebido em casa os artefatos comprados pelo pai na internet. Ela trocaria a embalagem dos produtos e os mandaria para o Brasil, sem indicar com precisão o conteúdo da encomenda. A Justiça, no entanto, decidiu absolver Mohana de todas as acusações, por entender que não há provas suficientes do conhecimento dela sobre o crime, “sendo plenamente possível imaginar que seu pai, repita-se, à época policial militar, estivesse legitimado a fazer tais importações”.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...