Justiça condena mulher que ofendia vizinho com xingamentos homofóbicos

Justiça condena mulher que ofendia vizinho com xingamentos homofóbicos

O juiz Paulo Barone Rosa, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, condenou uma mulher a pagar indenização de R$ 4 mil a um vizinho que ela ofendia frequentemente com expressões homofóbicas. As atitudes foram comprovadas por outros vizinhos que testemunharam na Justiça sobre as ofensas verbais proferidas pela mulher em relação à orientação sexual do homem.

No processo, a mulher alegou que não houve ato ilícito que pudesse dar origem a uma reparação civil e sustentou que o vizinho tem comportamento antissocial e promove festas no apartamento dele, que perturbam o sossego da vizinhança.

O juiz Paulo Barone Rosa destacou que as condutas homofóbicas e transfóbicas, por se enquadrarem como crimes raciais, caracterizam-se como injúria qualificada quando praticados em ofensa à honra subjetiva de um indivíduo específico. Para o magistrado, a conduta da vizinha descrita no processo se caracteriza como crime de racismo sob a modalidade de homofobia previsto na lei penal.

Ainda segundo o juiz, as ofensas infligiram constrangimento no meio social ao morador, em especial à comunidade de vizinhos, ao lhe impingir tratamento humilhante, aviltante e indigno, como ocorre em atos de racismo.

A decisão é de 1ª Instância e cabe recurso.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Banco deve ser excluído da lide se apenas realizou a compensação do débito de seguro

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...