Se a vítima do golpe do Pix foi a própria culpada pela perda, não há o que indenizar

Se a vítima do golpe do Pix foi a própria culpada pela perda, não há o que indenizar

O pedido de indenização de uma pessoa que alegou ter sofrido com “golpe do pix” foi negado. De acordo com a sentença, o autor recebeu mensagens dos golpistas, que se passaram por uma amiga, dizendo que necessitava de determinada quantia de dinheiro.

Por conseguinte, acreditando se tratar de um pedido sincero e legítimo, o requerente teria realizado várias transferências bancárias por meio de instituições diferentes, as quais foram listadas no processo como rés.

A juíza Marília Pereira de Abreu da 3ª Vara Cível de Vila Velha analisou a culpabilidade das partes envolvidas no caso. “Foi fundamental a contribuição do Autor para que esses fatos ocorressem, tendo em vista que deixou de tomar os cuidados necessários para realização da transação. Nesse sentido, a conduta do consumidor ao efetuar o PIX sem confirmar antes a veracidade das informações configura culpa exclusiva da vítima”, destacou a magistrada.

Verificou-se, então, que não houve falha na prestação de serviços dos requeridos, uma vez que os mesmos não tiveram responsabilidade sobre a ocorrência. Desse modo a juíza julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais.

Processo: 0002908-91.2021.8.08.0035

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso, descontar 364 dias da pena...

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina remoção em seis horas, sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...

Ex-gerente da Caixa é condenado por gestão fraudulenta

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-gerente-geral da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de...

Justiça do Trabalho condena empresa por revista íntima vexatória contra trabalhadora

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de logística e transporte rodoviário...

Justiça reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em banco diferente do previsto

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu de 50% para 25% a multa prevista...