Justiça condena homem por violência contra a mulher, após reconciliação do casal

Justiça condena homem por violência contra a mulher, após reconciliação do casal

O Judiciário de Turiaçu, no Maranhão, condenou, na última quarta-feira (27/11), um homem preso em flagrante e denunciado pelo Ministério Público em ação penal por violência doméstica e familiar contra a mulher. A decisão judicial desconsiderou a reconciliação do casal após a agressão.

A sentença foi emitida há pouco mais de um mês da entrada em vigor da Lei n.º 14.994/2024, que agravou a pena de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e tornou o feminicídio crime autônomo.

O crime ocorreu no dia 7 de março de 2022, em Turilândia, quando o réu, que estaria embriagado, agrediu a vítima com socos e uma mordida, quando ela estava ao telefone, por suspeitar que ela estivesse conversando com outro homem. A vítima foi socorrida por policiais militares que  constataram lesões no olho direito e uma mordida no braço.

PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Nas alegações finais da ação penal, o representante do Ministério Público pediu para a Justiça absolver o réu, assim como a defesa, considerando que o acusado e vítima se reconciliaram e já estariam convivendo normalmente.

Mas, segundo a decisão do juiz Humberto Alves Júnior (titular da Comarca de Pindaré-Mirim), atuando em Turiaçu, a reconciliação do casal não impede a continuidade da ação penal. Isso porque, o entendimento mantido pelos tribunais do país (jurisprudência) confirma a importância de proteger as mulheres contra violência, “mesmo com a desistência por parte da vítima”.

A sentença considerou que, no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima tem relevância especial, porque os crimes dessa natureza geralmente são praticados sem a presença de testemunhas, e  no interior das casas das vítimas.

JUSTIÇA RESTAURATIVA NÃO CABE EM CASO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Considerou ainda que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, não cabem as práticas de “Constelação Familiar ou Sistêmica”, típicas da “Justiça Restaurativa”, de acordo com o posicionamento de juízas e juízes no Fórum Nacional de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (FONAVID).

A sentença assegurou que o juiz pode emitir a sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado por absolver o acusado, conforme o artigo 385 do Código de Processo Penal, sendo este o caso dos autos.

“Absolver o acusado do processo em questão, apesar da existência de prova de autoria e materialidade do crime, seria ir na contramão da lei mais atualizada e que objetiva fortalecer as medidas de prevenção e combate à violência praticada contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar”, declarou o juiz na sentença.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Intermediadora é condenada após contrato inválido e arrependimento de cliente no Amazonas

A inexistência de comprovação válida da contratação e a tentativa frustrada de exercício do direito de arrependimento caracterizam falha na prestação de serviços e...

Culpa exclusiva de passageiro sem passaporte afasta dever de indenizar de aérea, fixa Justiça

Passageiro impedido de embarcar por não portar passaporte exigido para país de conexão não tem direito a indenização, fixou o Juiz Cid da Veiga...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF fixa que cobrança de FGTS por servidores temporários nulos segue prazo de 5 anos

O Supremo Tribunal Federal firmou, em repercussão geral, que o prazo bienal do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal,...

A finalidade do comércio das drogas é ônus que se impõe à acusação, não à defesa, diz STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a destinação mercantil das drogas não pode ser presumida...

Justiça do Trabalho decide que caso de assédio em reunião deve ser julgado na esfera cível

Os tribunais trabalhistas só têm competência quando há relação de trabalho entre as partes. Mesmo que uma ilegalidade ocorra...

AGU recupera mais de R$ 5 milhões em dívidas de infratores ambientais

AAdvocacia-Geral da União (AGU) assinou quatro acordos que devem resultar no pagamento de R$ 5,19 milhões aos cofres públicos....