Justiça condena concessionária por corte indevido de energia em estabelecimento comercial

Justiça condena concessionária por corte indevido de energia em estabelecimento comercial

A Neoenergia Distribuição Brasília S/A foi condenada a indenizar uma empresa por corte indevido no fornecimento de energia. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia e cabe recurso.

De acordo com o comerciante, o corte no fornecimento ocorreu sem que houvesse qualquer débito em aberto, o que  gerou prejuízo, como perda de mercadoria e rendimentos, além de constrangimento. A empresa permaneceu fechada e eventos tiveram que ser cancelados. O comerciante alega que a energia só foi restabelecida no dia seguinte, por volta das 17h30, após diversos chamados.

Na defesa, a ré alega que a empresa possuía débitos em aberto e que o corte no fornecimento do serviço “não decorreu de um ato de liberalidade imotivado”. Afirma que, após a comprovação do pagamento, a energia foi restabelecida no prazo regulamentar.

Na sentença, a juíza pontua que os documentos juntados no processo comprovam a interrupção indevida no fornecimento de energia. A magistrada esclarece que, caberia a ré comprovar que o corte de energia ocorreu de forma legítima, devido à inadimplência do consumidor, mas não o fez. Dessa forma, para a juíza “a suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, por si só, gera o dever de indenizar por dano moral, tendo em vista se tratar de serviço essencial”, escreveu. Portanto, a ré deverá desembolsar a quantia de R$ 2 mil, a título de danos morais.

Processo: 0701776-42.2025.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada exclusivamente na ausência do procedimento...

TSE rejeita recurso de vereadores e mantém cassação de mandatos por fraude à cota de gênero no Amazonas

Os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro, eleitos pelo Republicanos para a Câmara Municipal de Iranduba nas eleições de 2024,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia Federal cumpre ordem do CNJ e realiza diligência em gabinete de desembargador do TRF1

O Conselho Nacional de Justiça realizou nesta quinta-feira (24), com apoio da Polícia Federal, uma operação no gabinete do...

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada...

Nova lei altera estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil

A Lei 15.511/26 altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo...

Projeto facilita acesso à Justiça gratuita para isentos de Imposto de Renda

O Projeto de Lei 3355/26 estabelece que pessoas físicas isentas do Imposto sobre a Renda sejam consideradas sem condições...