Justiça condena Conafer a indenizar idosa em R$ 5 mil por descontos indevidos em benefício no Amazonas

Justiça condena Conafer a indenizar idosa em R$ 5 mil por descontos indevidos em benefício no Amazonas

Uma aposentada beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obteve na Justiça a condenação da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (Conafer) devido a descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário.

A autora relatou que, ao conferir seus extratos de pagamento, identificou a cobrança sob a rubrica “Contribuição Conafer”, sem nunca ter autorizado ou contratado qualquer serviço da entidade. Diante da negativa em cancelar os descontos administrativamente, ajuizou a ação pleiteando a restituição dos valores e indenização por danos morais.

Na sentença, o Juiz Rosselberto Himenes reconheceu a revelia da Conafer e destacou que sua natureza jurídica de associação sem fins lucrativos não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois a entidade oferece produtos, serviços e benefícios mediante contribuição.

Ao julgar procedente a ação, o magistrado considerou que a Conafer não comprovou a legitimidade dos descontos e que os extratos do INSS apresentados pela autora evidenciaram as cobranças. A inexistência de qualquer contrato firmado entre as partes levou o Juiz a presumir como verdadeira a alegação da autora sobre a ausência de consentimento na adesão.

Dessa forma, determinou a imediata suspensão dos descontos e a declaração de inexigibilidade dos valores cobrados. Além disso, com base no artigo 42, parágrafo único, do CDC, fixou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, ressaltando que a obrigação de devolução não decorre apenas da má-fé do fornecedor, mas também da culpa em sentido amplo, quando configurada conduta injusta.

Quanto ao pedido de danos morais, o magistrado ponderou que, por se tratar de verba previdenciária, geralmente destinada à subsistência do beneficiário, os descontos indevidos geram angústia e frustração além do tolerável, ensejando reparação. Considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixou a indenização em R$ 5 mil.

Processo nº: 0555350-85.2024.8.04.0001

Procedimento Comum Cível

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